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Justiça condena dois por desvios na Santa Casa de Jaú
Acusados receberam penas que, somadas, chegam a 34 anos de reclusão
A Justiça condenou a ex-diretora executiva da Santa Casa de Jaú e um ex-prestador de serviços por supostos desvios de verbas públicas do Sistema Único de Saúde (SUS) destinadas ao hospital entre 2005 e 2009. O advogado dos dois já recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF-3). Outras sete pessoas, entre dirigentes de empresas da região e funcionários de entidades que prestavam serviços ou tinham contratos com a Santa Casa, foram absolvidas.
Na ação penal ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) de Jaú, os nove réus, juntos, são acusados de desviarem quase R$ 700 mil do SUS. Segundo a Procuradoria da República, auditoria realizada em 2011 confirmou que parte dos recursos destinados à saúde foi usada pela ex-diretora executiva Jovani Maria Gil Andrade e Silva para pagar despesas com viagens não autorizadas, além de custear reembolsos indevidos.
Em 2007, de acordo com os autos, a dirigente teria promovido, com apoio de outros réus, a contratação simulada de empresa de serviços de assessoria hospitalar que não tiveram qualquer utilidade para a Santa Casa. O MPF sustenta, ainda, que o grupo se apropriou de recursos que seriam direcionados para a produção de informativo mensal e de dinheiro arrecadado com a venda do espaço para anúncios publicitários.
Eles também são acusados de direcionarem licitações e superfaturarem a aquisição de placas de sinalização para o prédio da Santa Casa. Irregularidades também foram encontradas pelo órgão em pagamentos feitos para um dos envolvidos e na concessão de reajustes salariais. A pedido do MPF, no fim de 2017, os réus tiveram bens bloqueados liminarmente.
Na sentença publicada no último dia 30, a Justiça Federal absolveu sete réus. A ex-diretora executiva e o ex-prestador de serviços Roosevelt Andolphato Tiago também foram absolvidos de algumas das acusações, mas acabaram condenados por crimes na contratação de placas de sinalização e homenagem e de palestras. Jovani também foi condenada por aumento salarial retroativo irregular.
PENAS
A pena da ex-diretora executiva totalizou 23 anos, um mês e 28 dias de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de 276 dias-multa. Já a pena de Tiago totalizou 11 anos, seis meses e dez dias de reclusão, também em regime inicial fechado, e pagamento de 138 dias-multa. Os dois poderão recorrer em liberdade.
O advogado dos dois réus, Luiz Celso de Barros, informou ontem que já recorreu ao TRF-3. Entre os pontos da acusação questionados por ele, está o fato de o uso da verba do SUS não ter sido confirmado por perícia oficial. "Essas verbas do SUS que vinham se misturavam com verbas de outras receitas da Irmandade da Santa Casa. Então, não se sabe se, realmente, a verba era exclusivamente do SUS", afirma.
Segundo Barros, do total da receita da Santa Casa, 40% era proveniente do SUS e o restante, de outras fontes. Ele também denuncia que o Sistema Único de Saúde não ingressou com advogado assistente da acusação, papel que coube ao advogado do hospital. "Se o prejuízo fosse da Santa Casa, a competência seria da Justiça Estadual e não da Justiça Federal", argumenta.
Ainda de acordo com o advogado, todas as contas do hospital foram aprovadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). "Não houve nada de apropriação de dinheiro", diz. "O juiz fixou essa pena para não dar a prescrição". Ele também ressalta que, em 2006, a Santa Casa apresentava déficit de R$ 2,8 milhões e que, em 2010, quando Jovani deixou o cargo, o hospital tinha superávit de R$ 572 mil, mais R$ 4 milhões de convênios a receber.

Notícia Postada em 14/06/2019 às 16:52:35 por: Jornalismo Rádio Regência FM






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