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Prefeito de Penápolis é condenado à cassação do mandato por improbidade |
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Tucano terá ainda que pagar R$ 750 mil de multa |
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Foto: Divulgação O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo aceitou recurso do Ministério Público e condenou o prefeito de Penápolis, Célio de Oliveira do ‘PSDB’, por prática de improbidade administrativa pela suposta contratação irregular de empresa para a realização de concurso público no município para preenchimento de vários cargos, no ano de 2013.
A decisão aplicou pena de cassação do mandato do tucano, porém, ele poderá recorrer da sentença ocupando o cargo até que o processo transite em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de apelação.
Além disso, o relator José Luiz Gavião de Almeida, condenou o chefe do Executivo ao pagamento de multa de cerca de R$ 750.000, correspondente a 50 vezes o salário que ele recebia na época; suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o poder público pelo período de três anos. Esta última pena e a multa também se aplicam à empresa ré.
Segundo o MP, o prefeito contratou a Mil Consultorias pelo valor de R$ 6.750, ou seja, R$ 50 a menos do que o cobrado pela firma que ficou em segundo lugar. No entanto, a Promotoria de Justiça observou que a vencedora do certame cobraria R$ 3 por inscrição pela emissão de boleto. Por causa disso, a empresa teria arrecado R$ 7.584, sendo que dessa quantia, R$ 834,00 seriam apenas pela emissão do boleto dos 282 inscritos para fazer a prova.
Mas o juiz de primeira instância Heber Gualberto Mendonça considerou que o MP estava agindo em defesa de direito individual, ou seja, da empresa que supostamente prejudicada. O magistrado assinalou que, mesmo com a cobrança de R$ 3, o valor de R$ 8.000 para a dispensa de licitação não foi ultrapassado. Além disso, o juiz disse no veredicto que “ilegalidade não era sinônimo de improbidade” e que a empresa não agiu com intenção de se beneficiar.
Por sua vez, o relator do recurso no TJ-SP, José Luiz Gavião de Almeida, analisou que a procura pelo concurso fez o valor do contrato com a empresa se elevar acima da segunda colocada. “Cabe ao prefeito zelar pelo patrimônio público, não se justificando que prefira gastar mais para obter o mesmo resultado. Sem a explicação da sua escolha. Nem promovendo, como poderia, iniciar procedimento de dispensa de licitação”, afirmou Almeida em sua decisão.
Célio disse que estava revoltado com a decisão do TJ-SP. “Sou o político mais perseguido da região Noroeste. E tudo por causa de merreca. Não sei, mas acho que joguei pedra na cruz. É um absurdo. Multa de R$ 750.000 por causa de R$ 800”, disse o tucano.
O prefeito argumentou que sua equipe escolheu a proposta menor e que a outra empresa também informou que iria cobrar valores pela impressão de boleto, mas não especificou a quantia a ser paga. Porém, Célio comentou que o valor é padrão.
“Já apresentamos recurso. Vamos até as últimas consequências. Até o último gole”, falou Célio.
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Notícia Postada em 09/02/2018 às 11:15:12
por: Jornalismo Rádio Regência FM |
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