A Câmara de Penápolis aprovou projeto, de autoria do prefeito Célio de Oliveira, que altera lei municipal de 2011, a qual autoriza a prefeitura a celebrar convênio com a Secretaria Estadual de Segurança pública para a promoção da “Atividade Delegada” em que policiais em dias de folga trabalham com custeio do município.
A mudança dispõe a fixação do pagamento da gratificação por hora no valor equivalente a uma Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), que atualmente equivale a R$ 25,70, para subtenente, 1º sargento, 2º sargento, 3º sargento, cabo, soldado e policial civil que não seja delegado. Já o reajuste para coronel, tenente-coronel, major, capitão, 1º tenente, 2 º tenente e delegado de polícia será de 1,41 Ufesp, que corresponde a R$ 36,23.
O Executivo informou que as referências acompanham as mesmas adotadas por outros municípios, como Buritama e Andradina. A regra vigente prevê o pagamento da gratificação por desempenho da atividade delegada em valor fixo.
Célio disse na proposta que a alteração é necessária, pois a lei é de 2011 e nunca foi implantada. Segundo o prefeito, o convênio também não foi firmado até o momento, sendo que a situação atual requer que a parceria seja celebrada, por conta da municipalização do trânsito, que prevê muito mais atividades a serem executadas.
De acordo com a propositura, a princípio, a Prefeitura de Penápolis pagará 10 horas de atividade por semana, para dois policiais. Porém, quando o município estiver em melhores condições financeiras, a intenção da administração municipal é estender gradativamente o horário a ser cumprido.
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