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Secretaria da Fazenda realiza a Operação 4X4 em todo o Estado |
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Ação investiga se empresas em 39 municípios, incluindo Bauru, utilizaram indevidamente alíquota reduzida de ICMS |
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A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo deflagrou nessa terça-feira, 23, a Operação 4X4, para apurar a possibilidade de empresas paulistas estarem sonegando ICMS em operações interestaduais. Entre os 187 investigados em 39 municípios, um estabelecimento é de Bauru. O nome da empresa, que atua no ramo farmacêutico, não foi divulgado pela pasta.
A operação é mais uma ação que atende à Lei de Conformidade Tributária, implementada em maio deste ano. Segundo a secretaria, as empresas, juntas, movimentaram R$ 37 bilhões desde 2016 e a estimativa é de que possam ter sonegado R$ 815 milhões nos últimos três anos, por utilizar indevidamente a alíquota interestadual reduzida de 4% (daí vem o nome da operação deflagrada nessa terça).
Responsável pela força-tarefa em Bauru, o inspetor fiscal Rodrigo Fiorelli explica que os estabelecimentos foram selecionados em razão das altas quantias movimentadas e que, inicialmente, não há qualquer evidência de que tenham, de fato, fraudado o Fisco. Na operação realizada na manhã de ontem, que mobilizou 100 agentes fiscais nos 39 municípios, elas foram notificadas a apresentar, no prazo de 15 dias, documentos comprobatórios sobre estas transações.
"A operação está voltada para empresas que importam mercadorias e fazem o processo de remanufatura - ou seja, com uma etapa produtiva no Brasil - para a comercialização do produto final para outros Estados brasileiros", comenta.
Com o pedido de apresentação da documentação sobre estas movimentações, o objetivo é verificar se as empresas cumpriram dois requisitos básicos para poderem aplicar a alíquota interestadual reduzida de 4%. Uma delas é que o valor de cada mercadoria importada seja superior a 40% em relação ao valor do produto final vendido aos estados. "No setor de medicamentos, por exemplo, a empresa importa o princípio ativo e o valor desta matéria-prima deve superar o valor de venda do produto que ela fabrica", detalha Fiorelli.
O outro critério é que as mercadorias importadas não tenham similar nacional e não estejam na lista definida pelo Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex). Caso contrário, sobre as operações interestaduais, devem ser aplicadas alíquotas de 7% (Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo) ou de 12% (Sul e restante do Sudeste).
"Faremos uma auditoria dos documentos que a empresa irá apresentar para apurar se ela está utilizando a alíquota correta. Se houver alguma irregularidade, os valores devidos serão cobrados por meio de um auto de infração, que também incluirá juros e multa, e o estabelecimento será orientado a mudar sua conduta", completa.
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Notícia Postada em 24/10/2018 às 16:02:02
por: Jornalismo Rádio Regência FM |
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