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Lei Seca: como é e como vai ficar |
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Novas regras, que envolvem punições mais rígidas para o motorista que cometer homicídio culposo, passam a valer só em abril de 2018 |
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Que a combinação entre álcool e volante é irresponsável e perigosíssima, todo mundo já sabe. Entretanto, às vésperas do Ano Novo, muitos andam com dúvidas de como vai ficar a Lei Seca. As novas regras, aprovadas neste mês, alteram o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas só passam a vigorar em abril de 2018, na semana do feriado de Tiradentes.
A partir desta data, as punições serão mais rígidas para o motorista que cometer homicídio culposo (sem intenção) ou lesão de natureza grave ou gravíssima sob efeito de álcool ou substâncias entorpecentes.
A pena prevista para casos que resultem em mortes será de cinco a oito anos de reclusão e, portanto, inafiançável. Hoje, a pena varia de dois a quatro anos. Já em relação às ocorrências que tenham lesões como consequências, a pena passa do mínimo de um ano para dois a cinco anos.
Por ora, entretanto, seguem as normas já praticadas pelas autoridades. Quando sancionada em 2008, a Lei Seca tolerava 0,1 miligramas de álcool por litro de sangue. Atualmente, o nível máximo é de 0,04 mg/l, considerando possível margem de erro do etilômetro (bafômetro).
Isto é: se o motorista for parado em uma blitz e o teste acusar de 0,05 mg/l até 0,33 mg/l, ele não chega a ser preso, mas terá de pagar multa no valor de R$ 2.934,70 e responder a processo administrativo para a suspensão do direito de dirigir pelo período de 12 meses.
Segundo o capitão Bruno Mandaliti Scarp, comandante da 1.ª Cia da PM em Bauru, a partir de 0,34 mg/l, o condutor é multado, tem a CNH suspensa e ainda responde pelo crime de embriaguez ao volante, cuja pena varia de seis meses a três anos de reclusão.
"O motorista é preso em flagrante e levado para a delegacia, onde terá direito a uma contraprova fazendo o teste novamente ou um exame de sangue pelo médico legista. Há fiança para todos os casos, cujo valor é estipulado pelo delegado conforme a ocorrência".
E se houver a recusa em fazer o teste do bafômetro? "O motorista é multado mesmo assim e responderá ao processo para a perda do direito de dirigir por um ano. Agora, se for notória a embriaguez, ele é levado à delegacia e o médico quem vai confirmar o quadro", explica.
A nova Lei (13.546/2017), aprovada neste mês, não altera os procedimentos realizados durante as fiscalizações. Também não muda a tolerância de álcool no sangue e nem o valor da multa. As novas regras estabelecem, na verdade, punições mais rígidas para quem cometer homicídio ao volante.
Dentre as medidas, fica proibida a "troca" de pena de prisão por uma punição mais branda em casos de lesão corporal culposa (sem intenção). O conteúdo original previa que, em caso de condenação a até quatro anos de prisão pelos crimes envolvendo morte no trânsito, o réu poderia trocar a pena por restrição de direitos caso não fosse reincidente em crime doloso (com intenção).
Esse trecho, porém, foi vetado pelo presidente Michel Temer. A nova lei, portanto, aumenta a pena de homicídio culposo cometido pelo motorista embriagado para reclusão de cinco a oito anos (hoje é de dois a quatro anos), sem direito à fiança.
Além do aumento da pena, foi acrescido o parágrafo 4º ao artigo 291: "O juiz fixará a pena-base segundo as diretrizes previstas no art. 59 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime".
A nova lei teve origem no projeto 5568/13, de autoria da deputada Keiko Ota (PSB-SP), passou pelo Senado e novamente pela Câmara.
As novas penalidades já causam polêmica, pois, em alguns casos, o crime culposo pode ter pena maior do que sua modalidade dolosa. A análise é do professor João Paulo Martinelli, que leciona Direito Penal no Instituto de Direito Público-SP. “Se um motorista embriagado, por exemplo, atropelar alguém sem intenção e provocar pequenas lesões, sua pena poderá ser maior que a pena de quem, dolosamente, provocar lesão corporal grave, cuja pena é de 1 a 5 anos”, compara. “Essa é mais uma tentativa do legislador de resolver o problema das mortes e acidentes de trânsito com uso da lei penal. Como se apenas a lei fosse a solução”, critica.
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Notícia Postada em 30/12/2017 às 11:26:20
por: Jornalismo Rádio Regência FM |
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