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Obesidade impede que aprovados em concursos públicos tomem posse
Em Ourinhos, escriturário não conseguiu assumir cargo no Tribunal de Justiça por conta do Índice de Massa Corpórea. Em Bariri, professora conseguiu na Justiça o direito de trabalhar
Depois de estudar cerca de 10 horas por dia e conseguir a sonhada vaga no Tribunal de Justiça, o peso impediu que o escriturário Wagner Oliveira Costa, morador de Ourinhos, assumisse o cargo.
Os documentos comprovam que ele conquistou a vaga por mérito, mas o relatório da perícia médica apontou que ele não estava apto a assumir o cargo porque o índice de massa corporal dele estava acima de 40.
“Eu me sinto frustrado porque eu concorri limpo, com várias pessoas que fizeram Direito e eu passei limpo e não poder assumir por causa do IMC, para mim, é muita injustiça”, explica Wagner.
O IMC é uma medida internacional que leva em conta o peso e a altura do indivíduo. Segundo os peritos do Tribunal de Justiça, o valor esperado pra uma pessoa ser considerada apta a trabalhar é entre 18 e 25. Mas, essa exigência não estava no edital. Wagner entrou com um processo na Justiça em 2014, e espera até hoje pelo resultado.
Casos como esse, de pessoas que atingem a pontuação necessária em concursos públicos mas são reprovadas nos testes físicos ou de aptidão, têm sido cada vez mais comuns. Mas, segundo o advogado Akira Kobayashi, tudo depende da função que vai ser exercida.
Se o candidato conseguir comprovar que as atividades do dia a dia não serão prejudicadas por seu peso, tem grandes chances de ganhar a causa. “Um candidato obeso pode exercer a função de professor, uma função administrativa. O fator peso, IMC ou qualquer outro limitativa para a atividade física não está relacionado com o fator intelectual a pessoa possa vir a desenvolver”, diz o advogado.
O argumento, em geral, é de que a pessoa não pode assumir o cargo porque mesmo que não tenha nenhuma doença causada pela obesidade agora, pode ser que no futuro desenvolva algum problema de saúde.
O assunto é polêmico porque mesmo entre os especialistas não existe um consenso. O cálculo do IMC nem sempre revela o estado de saúde da pessoa, e pode levar a diagnósticos errados de sobrepeso ou desnutrição.
A nutricionista Eliane Arena explica que o cálculo do índice de massa corporal, por si só, não diz muita coisa. Para saber se uma pessoa pode desenvolver doenças como diabetes e triglicérides, por exemplo, é preciso levar em conta vários outros exames.
“Porque você pode ter uma pessoa obesa com a gordura bem distribuída, com colesterol e trigliceres perfeito e uma pessoa magra que tenha colesterol alto”, explica.
Recentemente, o caso da professora Mariana Justulin teve uma decisão favorável. um juiz considerou que a obesidade não iria interferir no trabalho dela, em sala de aula.
Quando participou de um concurso público para o cargo de professora na rede estadual, em Bariri, Mariana também foi reprovada na perícia médica porque seu IMC ficou acima dos 40.
O critério não estava especificado no edital. O texto dizia apenas que a pessoa precisava estar em boas condições de saúde.

Notícia Postada em 19/12/2017 às 11:58:54 por: Jornalismo Rádio Regência FM






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