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'ISS' Retenção: devedores podem parcelar os débitos até amanhã |
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Empresários devem entrar no site da prefeitura e fazer a adesão ao programa |
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As pessoas jurídicas, responsáveis pela retenção do ISS devido sobre os serviços tomados de terceiros (ISS Retenção), em caráter excepcional, poderão parcelar os débitos vencidos, cuja exigibilidade não esteja suspensa, até amanhã, às 20h. A adesão deve ser feita pelo www.bauru.sp.gov.br.
Por se tratar de imposto devido por substituição tributária, onde a responsabilidade pelo recolhimento é transferida ao tomador do serviço, o parcelamento deste tributo não se encontra entre as hipóteses de parcelamento ordinário.
Porém, através da Lei Municipal 6.938/2017, temporariamente, o parcelamento do ISS Retenção e do ISS Retenção Complementar foram autorizados pelo município.
As regras para adesão são: não possuir outros débitos municipais; o parcelamento de ISS Retenção deverá constar de processo distinto dos demais débitos; o parcelamento será de no máximo 18 parcelas; poderão ser incluídos no parcelamento débitos do exercício de 2017.
A Secretaria Municipal de Finanças adverte que não haverá prorrogação do prazo de adesão. Para evitar problemas, os contribuintes devem agilizar a regularização de qualquer outro tipo de débito, bem como, de parcelamento em andamento que estejam em atraso. Essas situações podem levar ao indeferimento do pedido de parcelamento.
Será admitido um único parcelamento de débitos do ISS Retenção, nas condições previstas pela lei, sendo que os débitos não poderão constar em mais de um processo de parcelamento. O atraso de duas parcelas acarretará o cancelamento do acordo.
Vale lembrar que a falta de recolhimento de tributo devido por substituição tributária pode configurar crime contra a ordem tributária. Após esta quarta-feira, a prefeitura iniciará procedimentos de fiscalização e encaminhamento dos devedores a protesto extrajudicial, independentemente da cobrança judicial.
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Notícia Postada em 15/08/2017 às 11:13:21
por: Jornalismo Rádio Regência FM |
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