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Sandro Bussola quer abstenções na Câmara de Bauru |
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Novo presidente do Legislativo articula projeto para que vereadores possam deixar de, obrigatoriamente, ter que votar sim ou não em projetos |
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Foto: Divulgação As últimas eleições municipais foram marcadas pelo recorde de abstenções, ou seja, cidadãos que não compareceram às urnas a fim de registrar suas preferências no processo político. O novo presidente da Câmara Municipal, Sandro Bussola do ‘PDT’, defende que, assim como os eleitores, os vereadores de Bauru tenham o direito de não ter que dizer sim ou não a todos os projetos apreciados pelo Poder Legislativo.
Junto à Mesa Diretora, o pedetista patrocina a apresentação de projeto de resolução para instituir o instrumento da abstenções nas votações nominais em plenários - aquelas em que, um a um, os parlamentares são chamados a dizer se são ou não favoráveis a uma determinada proposta.
Bussola pondera que, atualmente, os vereadores já podem se declarar impedidos de votar, quando um projeto os afetam ou beneficiam diretamente. Um exemplo desses casos está em servidores públicos municipais que se elegem para a Câmara e optam por não se posicionar em mudanças que atinjam o funcionalismo.
Para que seja formalmente discutida pela nova composição da Câmara Municipal, a proposta encabeçada por Bussola precisa reunir pelo menos seis assinaturas iniciais. Só depois, poderá ser discutida nas comissões internas.
A possibilidade de abstenção já havia sido proposta pela comissão que, na legislatura retrasada, teve a incumbência de rever e atualizar o regimento interno da Casa.
Na proposta encabeçada por Sandro Bussola, não há limitações para o recurso da abstenção. Vereadores, portanto, poderiam recorrer a ele a fim de se esquivarem de se comprometer com assuntos complexos, como a instauração de Comissões Especiais de Inquérito (CEIs) e Comissões Processantes.
O instrumento também pode facilmente ser utilizado para manobras em votações que exijam quórum qualificado, ou seja, o mínimo de 12 dos 17 votos. Enquadram-se nesses casos a criação e o aumento de tributos.
Já em votações simples, se, por exemplo, a maioria dos parlamentares se abstiver, um vereador votar contra e dois forem favoráveis, a proposta é considerada aprovada, distorcendo o conceito de maioria.
Fonte: JCnet
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Notícia Postada em 11/01/2017 às 11:55:42
por: Jornalismo Rádio Regência FM |
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