Em decisão publicada na sexta-feira, o juiz Antônio Apparecido Barbi, da 2ª Vara Civil de Lins, concedeu liminar a uma ação popular movida pelo advogado e ex-procurador do município, Rodrigo Guimarães Nogueira, ajuizada no dia 28 de junho. O pedido, que visa anular a doação de imóvel público à empresa Rotunda, já havia recebido parecer favorável do promotor de justiça Haroldo Pansardi Giavarina, que havia se manifestado na quarta-feira, dia 6. Em seu despacho, entre diversas considerações e jurisprudências, o juiz Antônio Apparecido Barbi afirma que a dispensa de licitação praticada pela prefeitura não atende as normas legais vigentes. Segundo o prefeito Edgar de Souza, não há risco jurídico na ação já que fato idêntico ocorreu em Ipatinga, Minas Gerais, julgado pelo STF de modo favorável. O prefeito ressaltou que o transtorno jurídico causa insegurança aos investidores.
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