REGULAMENTO | “PROMOÇÃO REGENCIA 1º LUGAR COM VOCÊ EM 2014” A PROMOÇÃO CULTURAL “REGÊNCIA 1º LUGAR COM VOCÊ EM 2014” é promovida pela Rádio Regência FM que seguirá rigorosamente o presente regulamento. 1. A PROMOÇÃO CULTURAL “REGÊNCIA 1º LUGAR COM VOCÊ EM 2014” tem caráter recreativo e cultural; e visa incentivar a criatividade dos participantes, sendo desenvolvida como concurso cultural, entre 01.01.2014 e 01.02.2014. 2. Os brindes serão: Um Ipad Apple para um dos ganhadores e um Notebook para outro contemplado. 3. A participação é gratuita, das seguintes formas: • Acessar o site “www.regenciafm.com.br”, fazer o cadastro, aceitar as condições do regulamento. • Enviar ou entregar cartas para a sede da emissora, na Rua Pedro de Toledo, 355, centro, CEP 16400-105, Lins-SP. • Em todas as formas, deve-se responder à pergunta: “Por que a Regência FM está em primeiro lugar com você em 2014?” • Para os participantes que enviarem ou trouxerem cartas, subtende-se a aceitação das condições do regulamento. • Em todas as formas acima a comissão julgadora vai analisar as respostas recebidas até o dia 31.01.2014 à meia noite e escolher as frases mais criativas no dia 01.02.2014, às 11h00, com a divulgação dos dois ganhadores. 5. As decisões desta comissão julgadora são soberanas, não cabendo recursos ou qualquer tipo de contestação por parte do participante ou de quem quer que seja, em qualquer esfera, inclusive judicial em todas as suas instâncias e entrâncias; em relação a RÁDIO REGÊNCIA FM e/ou a eventuais empresas apoiadoras, citadas nas peças de divulgação. 6. É permitido participar com quantas respostas desejar até à meia noite do dia 31 de janeiro de 2014. A divulgação dos dois ganhadores será no dia 01.02.2014. 7. É proibida a participação de funcionários da Rádio Regência FM, também de seus parentes até 1° grau. O mesmo acontecendo para eventuais empresas patrocinadoras. 8. Caso ocorra de algum contemplado contrariar qualquer item deste regulamento, a comissão julgadora fará nova escolha de contemplado. 9. A Rádio Regência FM informará os contemplados através de sua programação, bem como no site na internet (www.regenciafm.com.br) e respectivas redes sociais. 10. Os contemplados tem prazo de 30 dias para retirar o brinde, após a data de escolha exposta no item 6. 11. Os brindes serão entregues gratuitamente aos contemplados, livres de quaisquer ônus ou despesas, no endereço da Rádio Regência FM, na Pedro de Toledo, 355, até 30 dias após a data de definição dos contemplados, no item 6, neste ato será assinado o termo de Doação Pura e Simples. 12. Os brindes são intransferíveis e não serão convertidos em dinheiro pela Rádio Regência FM. 13. Os brindes distribuídos são novos e os contemplados são integralmente responsáveis pelo seu transporte, montagem, instalação e demais itens necessários para o seu funcionamento, isentando completamente a Rádio Regência FM e eventuais empresas patrocinadoras de responsabilidade sobre eventuais defeitos que os brindes possam apresentar. 14. Qualquer reclamação relativa às especificações, qualidade e garantia do brinde concedido, deverá ser realizada perante a empresa fabricante do produto e suas assistências técnicas ou fornecedor de serviços. 15. O participante ratifica a lisura na obtenção dos brindes, pela emissora e/ou empresas apoiadoras. 16. O participante confirma que esta ação e regulamento estão de acordo com as Leis 5.768/71, 10.683/03; Decreto 70.951/72; Portarias MF 41/08, 422/13 e toda legislação pertinente. 17. Os CPF’S dos contemplados devem estar “em situação regular” perante a Receita Federal. Se os mesmos forem menores de idade, os documentos a serem apresentados devem ser os dos responsáveis pelos menores, caso o mesmo não possua este documento. Não sendo cumpridas uma ou outra situações, os contemplados automaticamente estarão desclassificados. 18. Na eventualidade dos contemplados falecerem, os brindes serão entregues aos responsáveis pelos inventários, que deverão comprovar tal fato juridicamente, apresentando os respectivos documentos comprobatórios. 19. Os participantes e os contemplados autorizam previamente a divulgação por tempo indeterminado de seus textos, imagem, voz e nome por qualquer meio, inclusive na programação da Rádio Regência FM, seu site, redes sociais ou outros; havendo a liberação integral de Direitos Autorais não sendo devida qualquer tipo de remuneração pela Rádio Regência FM aos participantes e contemplados desta promoção cultural e eventuais empresas apoiadoras. 20. O presente regulamento estará à disposição de quaisquer interessados em local visível e de fácil acesso na Rádio Regência FM, na R. Pedro de Toledo, 355 em Lins e também no site www.regenciafm.com.br . 21. Para os participantes poderem ser contemplados com os brindes, eles devem preencher todos os requisitos expostos neste regulamento. 22. Esta promoção tem caráter cultural, recreativo, interativo e de incentivo a criatividade, não havendo qualquer álea para o participante, em relação a Regência FM e/ou a eventuais empresas patrocinadoras. 23. Este concurso cultural, bem como a forma de participação e os principais itens deste regulamento serão divulgados através de peças de comunicação visual como bunners, faixas publicitárias, flyers, etc e através de chamadas durante a programação da Rádio Regência FM e eventualmente poderá, para fins publicitários, ser caracterizado como “Promoção Cultural”.
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