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OAB de Marília defende quarentena
Presidente ainda sugere outras medidas contra a pandemia
O presidente da OAB - Ordem dos Advogados do Brasil de Marília, Marlúcio Bomfim Trindade, defende o isolamento social e o cumprimento em nível municipal do decreto de combate ao novo coronavírus estadual em vigor até o dia 7 de abril. Ele inclusive apresentou outras sugestões a serem adotadas no município. Uma carta foi destinada ao prefeito Daniel Alonso.
Considerando orientação observada pelo Ministro da Saúde em seu
pronunciamento com dados e novos elementos, bem como orientação dada pela faculdade de Medicina de Marília.
Considerando a existência de Decreto do Governador do Estado que estabelece quarentena até o dia 07 de abril; Considerando inexistir comprometimento e ou estrutura de saúde que possa atender eventuais infectados pelo COVID 19 em nosso sistema de saúde; Considerando que não há por ora efetivamente medidas que possam auxiliar o setor de saúde para que este possa se estruturar e enfrentar esta calamidade que assola o pais, atingindo e ferindo de morte nossa cidade;e que além da prevenção e de todos os cuidados que temos tomado
e que ainda precisaremos tomar para prevenir e como dizem os especialistas, achatar a curva dos infectados; considerando que o tratamento para os casos graves se dá unicamente pela utilização de leitos individuais e por aparelhos que promovem respiração mecânica e que nossos hospitais já estão ordinariamente sobrecarregados e não possuem leitos e nem equipamentos de respiração mecânica;
A OAB Marília entende que o Município deve respeitar o Decreto Estadual e manter a quarentena até o dia 07 de abril e ou que se mantenha em caso de orientação da OMS, Ministério da Saúde e Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo;
Ainda que o Município deve adotar medidas urgentes para suprir as necessidades prementes segundo os especialistas de saúde, quais sejam, adquirir de modo emergencial e se for o caso, gradativo, respiradores suficientes para atender os infectados de sua população ou da comunidade de Marília;
Bem como, promover o fornecimento de cestas básicas às famílias necessitadas conforme solicitação e ou cadastramento da secretaria do bem estar social;
Diz ainda que o Município deve solicitar em caráter de emergência ao Governador
do Estado e do Presidente da República auxílio financeiro seguindo critério mínimo de renda estabelecido, qual seja, salário mínimo nacional, aos que tiverem contratos de trabalhos suspensos e ou aos que estiverem em situação de desemprego;
Na carta com oito itens, a OAB mariliense diz ainda que o Município deve promover por legislação própria isenção de tarifa de água das pessoas necessitadas e das pequenas empresas que também assim necessitarem; bem como a isenção por 90 dias, prorrogáveis, do pagamento de IPTU, ISS, Parcelamento e Taxas.
Pede ainda que o Município crie emergencialmente leitos em unidades que precisam de reforma, seja por parceria com a iniciativa privada ou entidades religiosas ou por desapropriação de local para construção e ou adaptação para tais leitos. E que o Município promova a suspensão parcial, fundamentado no estado de calamidade e força maior, dos pagamentos dos contratos dos fornecedores e locadores para custear as medidas emergenciais.
O presidente da OAB de Marília, Marlúcio Bomfim Trindade, finaliza se colocando à disposição para auxiliar no encontro de medidas capazes de buscar saídas para melhor atender a sociedade.

Notícia Postada em 01/04/2020 às 11:15:04 por: Jornalismo Rádio Regência FM






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