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Resolução altera atividades classificadas como microempreendedores individuais
Foram suprimidas, incluídas ou alteradas algumas ocupações pela nova norma
No último dia 11 de dezembro, o Comitê Gestor do Simples Nacional alterou a Resolução CGSN 140, de 22 de maio de 2018, que trata sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições realizadas pelas Microempresas e pelas Empresas de Pequeno Porte.
Agora, de acordo com a Resolução 143, de 11 de dezembro de 2018, foram suprimidas, incluídas ou alteradas algumas ocupações que faziam parte da lista de atividades que eram classificadas como microempreendedores individuais (MEIs).
Os comerciantes de peças e acessórios novos e usados para motocicletas e motonetas, por exemplo, poderão consultar o Portal do Empreendedor para se formalizar e usufruir dos benefícios dispensados para os microempreendedores.
Já os abatedores de aves, alinhadores, fabricantes de produtos de limpeza e operadores de marketing independentes terão que se enquadrar nas novas normas, já que tais atividades foram excluídas na nova resolução.
A lista completa com as atividades que foram suprimidas ou incluídas da lista de MEIs pode ser acessada através do seguinte link http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=97284.
Os MEIS que não se adequarem as novas mudanças serão desenquadrados do Simei (Sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, devidos pelo Microempreendedor Individual), ficando somente como optantes do Simples Nacional. A resolução entrará em vigor no dia 1 de janeiro de 2019.
Para promover a autorregularização, é necessário acessar o Portal do Mei através do link http://www.portaldoempreendedor.gov.br e excluir a atividade vedada pelo regulamento.
É importante lembrar que os microempreendedores individuais são aquelas pessoas que trabalham por conta, como manicure, doceiro e gesseiro, e que possuem o faturamento bruto anual de até R$ 81 mil. Além disso, o MEI não tem participação em outra empresa como titular, sócio ou administrador, e pode ter até um empregado que receba um salário-mínimo ou o piso da categoria.
Dentre os principais benefícios do microempreendedor individual, estão a aquisição CNPJ e o direito à aposentadoria. Em contrapartida, o MEI deve efetuar o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), um valor referente aos tributos obrigatórios.
A lei que oficializou o MEI completou uma década no último dia 22. De acordo com dados da Sedecon, com mais de 23 mil MEIs formalizados, Bauru ocupa a 10.º posição no ranking no Estado. Segundo a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), os cabeleireiros se consolidaram como os profissionais mais formalizados na cidade, com 1.955 trabalhadores. Logo em seguida, destacaram-se os comerciantes varejistas de roupas, com 1.462; os alveneiros, com 1.377; os promotores de vendas, com 791; e os profissionais voltados para a área da beleza, que somaram 643 novos empreendedores.
Em Bauru, mais informações podem ser obtidas na Secretaria de Desenvolvimento, através dos números (14) 3227-7819 e (14) 3232-1392 ou na Casa do Empreendedor, que fica na rua Virgílio Malta, 17-6.

Notícia Postada em 28/12/2018 às 16:42:37 por: Jornalismo Rádio Regência FM






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