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Operação Happy Hour apura fraude fiscal no setor cervejeiro
Segundo a Secretaria da Fazenda, empresas em três municípios da região podem ter deixado de recolher ICMS simulando operações e devoluções
 Foto: Divulgação 
A Secretaria da Fazenda deflagrou nessa terça-feira, 25, a operação Happy Hour para combater esquema de fraudes envolvendo o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, por empresas do setor cervejeiro que pode ter causado prejuízo de cerca de R$ 100 milhões em menos de dois anos. As diligências ocorreram de forma simultânea em onze cidades paulistas, duas do Rio de Janeiro e uma da Bahia. Na região, empresas em Duartina, São Manuel e Botucatu foram alvos da fiscalização.
Na lista de alvos de auditores da Receita estadual está o grupo responsável pela fabricação da cerveja Proibida. No Estado de São Paulo, a cerveja está entre os produtos que seguem o regime de Substituição Tributária (ST), ou seja, o fabricante deve recolher o ICMS de toda a cadeia. Assim, quando a cerveja é produzida e comercializada dentro do estado, o fabricante (detentor da marca) é responsável pelo recolhimento do ICMS da própria operação, como também pela retenção do ICMS devido nas etapas subsequentes da cadeia comercial (ICMS) relativo à Substituição Tributária ou simplesmente ICMS-ST).
Ao analisar informações declaradas em notas fiscais eletrônicas e fazer o cruzamento de dados, agentes fiscais identificaram divergências na circulação da cerveja. O Fisco suspeita que, para driblar o pagamento dos tributos, as empresas envolvidas estejam simulando dois tipos de operações de venda: a interestadual (para supostas empresas exportadoras ou fabricantes localizados em outros estados) e a de devolução de mercadorias, quando, na verdade, o destino final são atacadistas situados em São Paulo.
A primeira irregularidade baseia-se na simulação de saídas interestaduais para supostas "empresas de fachada" nos estados da Bahia, Rio de Janeiro, Paraná e Rio Grande do Sul. Essa triangulação aconteceria apenas no papel, visando escapar da tributação do ICMS relativo à Substituição Tributária, quando simuladas para supostos fabricantes de outros estados, ou do ICMS próprio e do ICMS-ST, quando simuladas para supostas empresas exportadoras em outros estados.
A suspeita em relação a essas operações é de que elas sejam saídas simuladas para acobertar vendas internas desacompanhadas de documento fiscal ou para "consumir" o estoque gerado por devoluções fictícias.
A segunda modalidade de fraude investigada consiste na emissão de notas fiscais de entrada referentes a supostas devoluções de mercadorias. Foram identificadas que essas devoluções estavam sendo recorrentes e alcançando montante considerável de produtos, representando 36% das vendas. Essas devoluções fictícias teriam como objetivo anular débitos de ICMS e ICMS-ST gerados nas saídas efetuadas a empresas atacadistas paulistas.
Durante a operação, os fiscais coletaram documentos e fizeram a extração de dados digitais visando comprovar a simulação das operações e emissão de notas fiscais de devolução de mercadorias fictícias. Se a prática ilegal for confirmada, será constituído o crédito tributário contra os reais beneficiários da fraude. Em relação às empresas de fachada, a Secretaria da Fazenda irá pedir a anulação de suas inscrições estaduais e tentará identificar as pessoas físicas ou jurídicas que efetivamente fizeram as operações simuladas para que elas possam ser responsabilizadas solidariamente. Além de agentes fiscais de nove Delegacias Regionais Tributárias, participaram da operação equipes da Divisão de Crimes contra a Fazenda do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPPC) e do Grupo de Atuação Especial para Recuperação Fiscal (Gaerfis) da Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Notícia Postada em 26/09/2018 às 10:43:56 por: Jornalismo Rádio Regência FM






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