MENU PRINCIPAL
    CANAIS
    PROGRAMAS
 
:: ENQUETE REGÊNCIA FM ::
Você é a FAVOR ou CONTRA a REFORMA DA PREVIDÊNCIA?
FAVOR
CONTRA


Ver Resultados
 
CADASTRE E RECEBA
NOSSAS NOVIDADES
RÁDIO REGÊNCIA FM - 107,1 MHz : 1º Lugar ::
Nome:
E-mail:
 
SOMOS AFILIADOS
 
SOMOS AUDITADOS
 
LINKS
Associação Internacional de Radiodifusão - Internacional Associação de Broadcasting
Liberdade de Imprensa
Conselho Executivo das Nomas-Padrão
Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária
Associação Brasileira de Anunciantes
Todos Pela Educação
Denuncie Rádio Ilegal

 

 
Justiça de Jaú bloqueia bens de seis pessoas
Para Promotoria, contratação não cumpriu o que a legislação exige
Atendendo a pedido feito pelo promotor de Justiça Rogério Rocco Magalhães nos autos de ação civil por improbidade administrativa, a Justiça determinou liminarmente bloqueio de bens de seis pessoas, incluindo o ex-prefeito de Bocaina José Carlos Soave e artistas e empresários do ramo musical.
De acordo com a ação, um inquérito civil foi instaurado para apurar possíveis irregularidades, como a inexigibilidade de procedimento licitatório e o desvio de recursos públicos, envolvendo a contratação de duplas sertanejas pela Prefeitura de Bocaina no ano de 2013.
As investigações apontaram a existência de contrato firmado entre o município e empresário individual no valor de R$ 86.200,00. A tese do MP aceita pela Justiça para concessão da liminar é a de que houve a contratação de intermediários sem justificativa da necessidade de seus serviços ou de licitação.
Um dos "empresários" de uma dupla sertaneja recebeu cheque de Soave de R$ 84.476,00 dois dias antes do show. Parte deste valor foi repassada a dois microempresários que, segundo os autos, também não detinham qualquer contrato de exclusividade com os artistas.
Além disso, foram contratados outros serviços além da participação dos artistas, com irregularidades ainda nos termos de contratação (preço, forma de pagamento, etc.). Ficou demonstrado, ainda, que nenhum dos intermediários era empresário ou agente exclusivo dos cantores. "Nenhuma dúvida, portanto, de que os artistas e seus empresários atravessadores, ora requeridos, atuaram em sintonia para obter vantagens patrimoniais indevidas em prejuízo do Município de Bocaina. Nítida, portanto, a improbidade administrativa na modalidade enriquecimento ilícito", cita o MP na ação.
De acordo com a decisão judicial liminar, a indisponibilidade dos bens deve ser em valor compatível com os danos causados ao erário e com o montante máximo da multa civil aplicável aos atos de improbidade que foram cometidos.
No mérito, o promotor pede que os seis réus sejam condenados ao ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público.

Notícia Postada em 04/09/2018 às 09:53:21 por: Jornalismo Rádio Regência FM






Copyrigth © 2024 RÁDIO REGÊNCIA FM - 107,1 MHz : 1º Lugar :: .Todos os direitos reservados

Rua Pedro de Toledo, 355 - Cep 16400-101 - Lins - SP | 14 3522-1722 | regenciafm@terra.com.br
 
  Termos de Uso Administrado por: Edaz Comunicação