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TCE rejeita OS para driblar lei fiscal
Tribunal de Contas de SP adverte que uso de organização social para escapar do limite de despesa com folha de pagamento está sendo coibido
O presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE), conselheiro Renato Martins Costa, afirmou, durante encontro com representantes de municípios da região, que o órgão está fechando as portas para o uso de Organizações Sociais (OS) para que prefeituras escapem dos limites de gasto com pessoal na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Ele também defendeu o fortalecimento e ampliação dos sistemas de fiscalização sobre a prestação de serviços e efetividade dos contratos com o Terceiro Setor. O TCE apontou que somente as prefeituras já realizam, hoje, contratos com 9.329 entidades, que somam R$ 5,2 bilhões de recursos públicos transferidos.
Renato Martins Costa foi taxativo contra o uso de OS para que prefeitos resolvam seus problemas com o limite de gastos com folha de pagamento. "Não há como driblar a lei fiscal com o uso de OS para fugir do limite com contratação de pessoal. Existem determinadas atividades que efetivamente se comprazem com a contratação de OS e podem ser retiradas da oneração de folha de pagamento. Mas são casos típicos, onde não se contrata pessoas físicas, mas contrata determinada atividade e, ainda assim, como uma série de outros requisitos", diz.
Para os prefeitos que estão com aperto nas contas com pessoal, o conselheiro lembra do passo a passo previsto em lei que não vem sendo cumprido por muitos. "A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) prevê uma série de atos que devem ser empreendidos pelo administrador antes de chegar ao corte de pessoal efetivo. Porque se o administrador não fez a lição de casa, ele sofrerá os efeitos da lei. O administrador em dificuldade agora sabe o que está na lei. E lá está que ele primeiro não pode nomear ninguém, depois corta os cargos de comissão, depois corta horas extras, depois corta as diárias e estruturas. É uma solução dura. Mas há saídas sim para cumprir a lei e manter os serviços essenciais. Mas para isso é preciso cumprir o rito claro da lei", reforça o presidente do TCE.
No Estado de São Paulo, somente as entidades que prestam serviços à prefeituras somam 9.329 organismos, com contratos de transferência de serviços que somam R$ 5,2 bilhões. Adicionados ao volume gigantesco de contratações feitas pelo governo estadual, os contratos com transferências para o terceiro setor significam R$ 124 bilhões no Estado.

Notícia Postada em 16/04/2018 às 16:56:59 por: Jornalismo Rádio Regência FM






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