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Justiça de Iacanga condena o atual prefeito por improbidade
Sentença de primeira instância determina a suspensão dos direitos políticos
A Justiça de Iacanga condenou o prefeito Ismael Boiani do PSB à suspensão dos direitos políticos por três anos e ao pagamento de multa civil no valor de dez vezes o salário que ele recebia em 2011 por não aplicar o valor mínimo do Fundeb durante o exercício e abrir créditos adicionais em percentual superior ao permitido por lei municipal. Ele poderá recorrer no Tribunal de Justiça.
As irregularidades que levaram à condenação de Boiani em primeira instância fizeram com que o Tribunal de Contas do Estado emitisse parecer pela desaprovação das contas de 2011. Em abril de 2015, a Câmara Municipal seguiu relatório do órgão de fiscalização e rejeitou as contas do chefe do Executivo.
A partir da decisão do Legislativo, o Ministério Publico ajuizou ação civil pública contra o prefeito por improbidade. Nos autos, a Promotoria apontava como irregular a aplicação de apenas 94,73% da verba do Fundeb na educação e abertura de créditos adicionais no valor de 19,10% frente ao limite legal de 10%.
Boiani se defendeu sustentando a inexistência de dolo, fraude ou ato que caracterizasse improbidade, além de ausência de dano ao erário. Segundo a defesa dele, a área técnica do município sempre informou que as aplicações seguiam os limites legais e os créditos adicionais teriam sido abertos por erro formal.

Notícia Postada em 14/04/2018 às 10:03:21 por: Jornalismo Rádio Regência FM






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