|
MENU PRINCIPAL |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
CANAIS |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
PROGRAMAS |
|
|
|
|
|
|
|
|
:: ENQUETE REGÊNCIA FM :: |
Você é a FAVOR ou CONTRA a REFORMA DA PREVIDÊNCIA? |
|
|
|
|
CADASTRE
E RECEBA
NOSSAS NOVIDADES |
RÁDIO REGÊNCIA FM - 107,1 MHz : 1º Lugar ::
|
|
|
SOMOS
AFILIADOS |
|
|
SOMOS
AUDITADOS |
|
|
LINKS |
|
|
|
|
|
Liminar devolve cargo a prefeito cassado de São Manuel |
|
|
|
Justiça de São Manuel determinou que Ricardo Salaro Neto permaneça no comando do Executivo até o julgamento final da ação anulatória |
|
|
|
Acompanhando parecer do Ministério Público (MP), a juíza Érica Regina Figueiredo concedeu liminar nessa segunda-feira (19) em ação anulatória de cassação de mandato eletivo, determinando retorno imediato de Ricardo Salaro Neto (PPS) ao cargo até o julgamento final do processo.
Salaro Neto foi alvo de uma Comissão Processante (CP) depois que morador denunciou a quarteirização da obra de construção de uma creche no bairro Cohab 2 e supostos pagamentos ilegais feitos por ele. Salaro teve o mandato cassado pela Câmara em 20 de outubro de 2017.
Em novembro, a Justiça de São Manuel negou um pedido de liminar em mandado de segurança protocolado pela defesa do ex-chefe do Executivo visando à suspensão dos efeitos do decreto legislativo relativo à cassação e à sua recondução ao cargo.
Em janeiro, o ex-prefeito sofreu nova derrota, desta vez no Tribunal de Justiça (TJ), que rejeitou agravo de instrumento onde ele pedia a nulidade do processo administrativo e do julgamento. Nesta última ação, a defesa dele se amparou em outros argumentos. Enquanto o mandado de segurança questionava exclusivamente vícios formais no processo de cassação, a ação anulatória defende que Salaro Neto perdeu seu mandato por mera vontade política da oposição, em ofensa ao regime jurídico constitucional vigente.
Na decisão pelo retorno do prefeito cassado ao cargo, a juíza pontua que os documentos anexados aos autos demostram que ele não se omitiu ao tomar conhecimento da situação irregular nos primeiros dias do seu governo, notificando a empresa da rescisão do contrato.
Ainda segundo sentença, Salaro Neto autorizou apenas pagamento de serviços prestados em novembro e dezembro de 2016, na gestão anterior, e o depósito foi feito em favor de terceirizada não por ordem expressa ou por escrito dele, mas a pedido da empresa licitante.
|
|
|
|
Notícia Postada em 21/03/2018 às 16:08:51
por: Jornalismo Rádio Regência FM |
|
|
|
|
|
|
|