MENU PRINCIPAL
    CANAIS
    PROGRAMAS
 
:: ENQUETE REGÊNCIA FM ::
Você é a FAVOR ou CONTRA a REFORMA DA PREVIDÊNCIA?
FAVOR
CONTRA


Ver Resultados
 
CADASTRE E RECEBA
NOSSAS NOVIDADES
RÁDIO REGÊNCIA FM - 107,1 MHz : 1º Lugar ::
Nome:
E-mail:
 
SOMOS AFILIADOS
 
SOMOS AUDITADOS
 
LINKS
Associação Internacional de Radiodifusão - Internacional Associação de Broadcasting
Liberdade de Imprensa
Conselho Executivo das Nomas-Padrão
Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária
Associação Brasileira de Anunciantes
Todos Pela Educação
Denuncie Rádio Ilegal

 

 
Justiça determina perda dos direitos políticos do ex-prefeito de Marilia
Mário Bulgareli foi condenado a 5 anos
 Foto: Divulgação 
A Vara da Fazenda Pública determinou a perda dos direitos políticos do ex-prefeito Mário Bulgareli por cinco anos. O motivo: pagamentos irregulares de anuênios e gratificações a secretários municipais em 2007. A Justiça decidiu ainda que o dinheiro destinado aos servidores comissionados do primeiro escalão da Prefeitura seja devolvido aos cofres públicos.
A ação de improbidade administrativa surgiu de representação do TCE (Tribunal de Contas do Estado), que constatou as irregularidades ao analisar as contas do ex-chefe do Executivo de Marília.
Conforme o TCE, ainda que os secretários municipais sejam servidores da Administração, porventura ocupando transitoriamente cargos nas respectivas secretarias, os benefícios questionados somente lhe seriam devidos se tivessem optado pelos vencimentos dos cargos de origem.
O Tribunal de Contas do Estado lembra que, todavia, não se demonstrou qualquer indicativo de que tenha ocorrido opção por uma das formas de remuneração do que decorre a ilegalidade dos acréscimos questionados e apurados.
O TCE destaca que autorizar pagamentos a título de anuênios e gratificações a secretários municipais é violar o artigo 39, inciso 4º, da Constituição Federal de 1988, cometendo ato de improbidade administrativa, com lesão ao erário.
Com a decisão da Justiça, Bulgareli fica impedido de contratar com o Poder Público Municipal pelos próximos cinco anos e ainda terá de pagar multa a ser revertida ao município.
O despacho é do juiz titular da Vara da Fazenda Pública de Marília, Walmir Idalêncio dos Santos Cruz.
Ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça e instâncias superiores.

Notícia Postada em 05/03/2018 às 11:41:54 por: Jornalismo Rádio Regência FM






Copyrigth © 2024 RÁDIO REGÊNCIA FM - 107,1 MHz : 1º Lugar :: .Todos os direitos reservados

Rua Pedro de Toledo, 355 - Cep 16400-101 - Lins - SP | 14 3522-1722 | regenciafm@terra.com.br
 
  Termos de Uso Administrado por: Edaz Comunicação