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Pelo menos 77 presas de Pirajuí têm direito a cumprir prisão domiciliar |
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A SAP informou que disponibiliza ao Judiciário dados de gestantes e mães de filhos deficientes e menores de 12 anos detidas provisoriamente |
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Levantamento feito pela Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) revela que, pelo menos, 77 detentas da Penitenciária Feminina de Pirajuí podem ser beneficiadas pelo habeas corpus coletivo concedido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no último dia 20 que converte as prisões provisórias de grávidas ou mães de filhos de até 12 anos em domiciliares.
Essas 77 presas ainda não foram condenadas pela Justiça. Destas, 12 são gestantes, seis são puérperas (deram à luz há pouco tempo), 55 têm filhos com menos de 12 anos e quatro têm filhos com algum tipo de deficiência. Todas se enquadram nas condições previstas pelo Supremo para terem o direito de aguardar julgamento em casa.
Por meio de nota, a SAP explica que disponibiliza ao Poder Judiciário os dados das presas que se enquadram no previsto em lei. "Ressalvamos que a concessão da liberdade é prerrogativa do Poder Judiciário e que os dados repassados são com base em um levantamento das presas que se enquadrariam no perfil do benefício", afirma.
De acordo com o órgão, as informações sobre as detentas gestantes e puérperas têm como base dados que a pasta já dispõe. "O pedido de prisão albergue será instruído com declaração da direção da unidade penal que poderá juntar, embora dispensável, a certidão de nascimento e o documento da área de saúde atestando a gravidez", revela.
Já o levantamento das mães que possuem filhos menores de 12 anos e com deficiência, segundo a SAP, foi feito a partir de informações prestadas pelas próprias presas. "De acordo com o acórdão do STF, a autoridade judiciária deverá confiar na declaração da presa e, na dúvida, designar profissional para buscar confirmação dessa situação", diz.
O habeas corpus coletivo julgado pelo Supremo atende a pedido feito pela Defensoria Pública da União (DPU). Os tribunais federais e estaduais devem dar cumprimento às determinações em até 60 dias. O benefício da prisão domiciliar também será concedido para adolescentes sujeitas a medidas socioeducativas, grávidas ou com filhos de até 12 anos.
Segundo os advogados que assinam o pedido inicial, a determinação da prisão preventiva as mulheres grávidas ou mães de filhos de até 12 anos as priva de acesso a programas de saúde pré-natais, assistência regular ao parto e pós-parto e condições razoáveis de higiene e priva as crianças de condições adequadas de desenvolvimento.
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Notícia Postada em 02/03/2018 às 16:35:26
por: Jornalismo Rádio Regência FM |
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