Na sessão desta semana, a Câmara de Pederneiras manteve veto do prefeito Vicente Minguili do PMDB ao projeto de lei complementar de autoria de cinco vereadores, aprovado em dezembro do ano passado, que alterava a forma de cobrança da Contribuição para Custeio de Iluminação Pública - CIP.
Três parlamentares votaram pela derrubada do veto do prefeito. O presidente da Casa, Joãozinho da Farmácia, também se pronunciou contrário ao veto. Contudo, com as abstenções de cinco vereadores, o veto acabou mantido.
A CIP existe na cidade desde novembro de 2015. Pela lei em vigor, donos de residências e imóveis rurais pagam o valor mensal de R$ 18,00. Prédios comerciais e de prestação de serviços têm valor fixo de R$ 60,00. As indústrias desembolsam R$ 180,00. Já o valor cobrado dos imóveis públicos é de R$ 60,00.
Por meio de projeto de lei aprovado em dezembro, a Câmara estabeleceu novos valores para a CIP com base no consumo mensal de energia elétrica de cada categoria consumidora. Para imóveis residenciais e rurais, o valor estipulado foi de R$ 6,50 (até 90 kWh), R$ 9,00 (entre 91 kWh e 250 kWh) e R$ 18,00 (a partir de 251 kWh).
Os novos valores para consumidores do comércio e indústria foram fixados em R$ 25,00 (até 300 kWh), R$ 60,00 (entre 301 e 800 kWh), R$ 180,00 (entre 801 e 5.000 kWh) e R$ 250,00 (a partir de 5.001 kWh). Para os prédios públicos estaduais e federais, foi mantido o valor de R$ 60,00.
Na justificativa do documento, os autores alegavam que a legislação vigente é "extremamente desigual" e que, com os novos valores, seria feita "justiça social tributária".
O chefe do Executivo vetou o projeto sob o argumento de que haveria queda de receita "sem uma compensação para manter o equilíbrio entre receitas e despesas previstas no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária".
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