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Justiça manda lacrar Branemark e determina o bloqueio de bens
Entidade afirma que vai recorrer de decisão
 Foto: Divulgação 
O Instituto Branemark foi lacrado pela Justiça, em decisão tomada pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Bauru. O imóvel está agora fechado, aos cuidados da Prefeitura de Bauru, proprietária da área, que vai colocar um vigia para fazer a segurança do prédio até que uma decisão definitiva seja comunicada. A juíza Elaine Storino Leoni acolheu o pedido de liminar do Ministério Público (MP) para a interdição do imóvel e ainda o bloqueio dos bens móveis e da conta bancária.
A decisão foi logo após audiência de justificação, uma das etapas do processo que envolve ação civil pública impetrada pelo MP, no ano passado, contra o Branemark, por desvio de finalidade. O MP pede, além da devolução do imóvel, o pagamento de um valor de quase R$ 10 milhões, referente ao passivo pelo não cumprimento da lei municipal que cedeu a área para uso da entidade, com base em laudo elaborado pelo Ministério Público. Essa decisão, contudo, será em outro momento, após audiências de instrução.
Logo após a audiência de segunda-feira, um oficial de Justiça foi cumprir o mandado de lacração do imóvel, arrolando os bens (levantamento de tudo o que está dentro do prédio). Até que uma nova decisão seja tomada, o imóvel ficará fechado, mantendo no interior os bens móveis, cabendo ao município, proprietário da área, a segurança com um vigia. O Instituto Branemark já afirmou que irá recorrer.
Durante a audiência, foi confirmado que o Instituto Branemark não tem mais nenhum funcionário em Bauru. A entidade chegou a ter 14 funcionários, mas desde 2015 foi reduzindo suas atividades. A direção do Branemark alegou que a abertura de inquérito civil pelo MP, na época, dificultou a formação de novas parcerias e a continuidade do trabalho da entidade.
Já o promotor Fernando Masseli Helene destacou que o Instituto Branemark funciona desde 2014 com a concessão da área vencida - a lei municipal que autorizou era de 2004, válida por uma década - e que 88% dos atendimentos realizados desde 2004 foram cobrados, quando a lei determinava que deveriam ser gratuitos.
O MP concluiu o inquérito apontando o descumprimento da finalidade, e no ano passado interpôs a ação civil pública. "A finalidade era o atendimento de pessoas carentes, de forma gratuita, o que não foi cumprido. E nesse sentido, cabe ao Ministério Público o cumprimento da lei, por isso houve o pedido do bloqueio de bens e da posse pela municipalidade. No aspecto jurídico, vamos aguardar as decisões superiores, pois deve haver recurso, e seguir com o processo até o final", afirma Helene.
Logo após a audiência, o advogado Paulo Parmegiani, que defende o Instituto Branemark, confirmou que possivelmente deve recorrer da decisão, em segunda instância, no Tribunal de Justiça de São Paulo.
O secretário de Saúde, José Eduardo Fogolin, voltou a afirmar que o imóvel onde ficava o Instituto Branemark pode receber um Centro de Saúde da Mulher, devido a localização considerada boa pelo município, na principal avenida da cidade, servida por várias linhas de transporte coletivo, favorecendo o acesso dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). No ano passado, a prefeitura chegou a propor acordo, na qual um andar ficaria para a continuidade do Branemark e outro para esta nova finalidade.
Agora, com a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública, o município aguarda uma definição após eventual recurso da entidade no TJ. Caso o posicionamento seja o mesmo, o prédio voltará em definitivo para uso da prefeitura.

Notícia Postada em 31/01/2018 às 11:23:12 por: Jornalismo Rádio Regência FM






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