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Suspensão da Habilitação passa a ser de seis meses
Medida entra em vigor nesta quarta
O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo – ‘Detran.SP’ alerta que esse é o prazo mínimo de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação – ‘CNH’ ao qual o motorista está sujeito a partir dessa quarta-feira, 1º, caso acumule 20 ou mais pontos por infrações cometidas exclusivamente desde 1 de novembro de 2016 é de seis meses. Antes, o tempo mínimo era de um mês. O máximo permanece em 12 meses.
O período maior de suspensão foi estabelecido pela Lei Federal 13.281, que promoveu alterações no Código de Trânsito Brasileiro – ‘CTB’. Em vigor desde novembro de 2016, a norma produzirá efeitos nos processos de suspensões a partir de agora porque o condutor é penalizado ao somar ou ultrapassar 20 pontos no período de 12 meses contados a partir da primeira infração.
Motoristas reincidentes na perda da ‘CNH’ no período de um ano receberão a pena mínima de oito meses. Atualmente, nesses casos, é de seis meses. Já o tempo máximo permanece em 24 meses.
Quem for notificado sobre a instauração do processo e acumular pontuação de infrações cometidas antes de 1 de novembro de 2016 ainda receberá penalidade de acordo com a regra anterior, partindo de um mês de suspensão. O prazo total é estipulado de acordo com o histórico do cidadão e da gravidade das infrações que constam em seu prontuário.
De acordo com dados do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo – ‘Detran.SP’, a média mensal de suspensão da ‘CNH’ cresceu 50% de 2015 para 2017 no Estado. Neste ano, entre janeiro e setembro, 424.625 condutores iniciaram o cumprimento da suspensão, enquanto em todo o ano de 2015 foram 377.341.
Em Bauru, a média mensal de habilitações suspensas está 23,9% mais elevada. Em 2017, foram 3.262 suspensões (média de 362 por mês), ante 3.509 em 2015 inteiro (292 por mês).
Na avaliação do ‘Detran.SP’, o aumento pode ser o resultado de dois fatores. "Houve ampliação da fiscalização de trânsito pelos diversos órgãos autuadores e, além disso, todo o processo de suspensão passou a ser 100% eletrônico no Detran de São Paulo desde outubro de 2014, o que tornou o trâmite mais rápido e eficiente", afirma Maxwell Vieira, diretor-presidente do departamento estadual.
Os números incluem tanto as suspensões por somatória de pontos quanto as decorrentes de uma única infração que por si só leva à privação do direito de dirigir, como misturar bebida e direção, ultrapassar em 50% a velocidade máxima permitida na via ou praticar racha, por exemplo.
O condutor não tem a habilitação suspensa imediatamente após somar os 20 pontos na ‘CNH’. Ele é notificado pelo ‘Detran.SP’ sobre a abertura do processo e tem o direito de apresentar defesa em diversas instâncias, conforme garante a legislação federal. O recurso pode ser apresentado de forma online no portal http://www.detran.sp.gov.br.
Ao ter a suspensão decretada, o cidadão recebe uma notificação para comparecer à unidade do ‘Detran.SP’, entregar a habilitação e assinar o termo de suspensão, quando terá início o cumprimento da pena.
A partir desse momento, o motorista está impedido de dirigir. Caso conduza qualquer veículo, poderá ter a habilitação cassada por dois anos.
Depois de cumprir a suspensão, a ‘CNH’ será restituída e o motorista poderá voltar ao volante após apresentar o certificado de conclusão do curso de reciclagem - oferecido pelos Centros de Formação de Condutores – ‘CFCs’ de forma presencial ou a distância. Quem tem a habilitação cassada, além da reciclagem, tem de refazer os exames médico, psicotécnico, teórico e prático de direção veicular.
A grade curricular do curso de reciclagem abrange legislação de trânsito (12 horas), direção defensiva (8 horas), noções de primeiros socorros no trânsito (4 horas) e relacionamento interpessoal (6 horas). O condutor tem de fazer uma prova de 30 questões e acertar pelo menos 21 (70%) para ser aprovado.

Notícia Postada em 01/11/2017 às 15:37:47 por: Jornalismo Rádio Regência FM






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