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Concessionárias promovem ação contra atropelamento de animais em rodovias
Somente neste ano, foram registrados 31 casos em trechos de Bauru, segundo estatística da Artesp; houve redução em relação a 2016 e 2015
Concessionárias que administram rodovias de Bauru estão se mobilizando para reduzir o número de atropelamento de animais na pista, através de ações que focam o mapeamento dos casos, instalação de equipamentos e tecnologia nas estradas, campanhas de conscientização de motoristas, entre outras medidas.
Levantamento feito pela Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) aponta que 31 animais foram atropelados em rodovias privatizadas de Bauru e região, somente no primeiro semestre deste ano. Embora as ocorrências desse tipo aumentem no frio, o número representa uma queda de casos em relação ao mesmo período de 2016 e 2015, quando registrou-se 41 e 43 atropelamentos, respectivamente.
A estatista, realizada a pedido do JC, compreende os acidentes registrados do quilômetro 225 ao 132 da rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP-225), administrada pela concessionária Centrovias (quatro atropelamentos); e do quilômetro 254 ao 444 da Marechal Rondon (SP-300) - trechos sob concessão da ViaRondon e Rodovias do Tietê -, onde 27 animas foram colhidos por veículos no primeiro semestre de 2017.
Neste ano, ainda não há registro de atropelamentos na extensão do quilômetro 225 ao 310 da rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó (SP-225) - administrada pela Concessionária Auto Raposo Tavares (Cart). No mesmo período de 2016, houve apenas um caso.
Segundo a Artesp, o tipo de ocorrência mais comum são os atropelamentos de animais soltos que invadem as pistas em áreas urbanas e rurais. "Próximo às regiões de maior concentração urbana, os acidentes ocorrem principalmente com cães", aponta.
Já em zonas rurais é comum haver invasão da pista por cavalos e bovinos. Ainda de acordo com o órgão estadual, em áreas de mata, as ocorrências envolvem basicamente animais silvestres, problema frequente na região de Bauru.
A legislação vigente estabelece que a responsabilidade civil em caso de acidente causado por animal é do proprietário do bicho. O descuido, além dos riscos à segurança, também pode gerar prejuízo financeiro. "O Código Civil Brasileiro define, no artigo 936, que 'em eventuais acidentes causados pelos animais, o dono, ou detentor do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou forças maiores'", destaca a Artesp, em nota.

Notícia Postada em 05/08/2017 às 11:35:40 por: Jornalismo Rádio Regência FM






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