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Justiça condena banco a pagar R$ 6 mil a idosa por discriminação
Caso aconteceu em Penápolis
A Justiça de Penápolis condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 6 mil de danos morais e discriminação a uma professora aposentada de 82 anos. A sentença foi proferida em 26 de junho pelo juiz Heverton Rodrigues Goulart. Cabe recurso. De acordo com o advogado Renato de Almeida Oliveira Muçouçah, a idosa, há alguns anos, contratou crédito pessoal consignado no banco, com pagamento dividido em 96 parcelas.
“Ela já quitou mais da metade das parcelas; porém, o valor descontado de seu salário começou a pesar-lhe e outros compromissos e necessidades surgiram”, disse.
Ele acrescentou que, em dezembro de 2016, a aposentada foi até a agência do Banco do Brasil em Penápolis, local em que mantém conta-corrente há 42 anos, para renegociar o valor ainda pendente.
“Minha cliente almejava apenas dividir o saldo devedor ainda existente, pois assim pagaria, mensalmente, valor muito menor do que vem atualmente”, ressaltou.
Muçouçah reforçou que funcionários da agência disseram que poderiam refinanciar a dívida em apenas 24 meses. “Ao questionar por qual motivo não poderia dividir tais parcelas em mais meses do que o dito, o banco afirmou que ela já se encontra em faixa etária superior à média de vida dos brasileiros e que poderia morrer a qualquer hora”, explicou.
A partir daí, a aposentada outorgou procuração para que o advogado falasse em seu nome. “No início, tentei resolver a questão com calma e prudência, dizendo à gerência o que me parece ser óbvio. Aleguei que, salvo melhor juízo, não é possível sequer afirmar que eu, aos 35 anos de idade — 47 mais jovem que minha cliente —, morrerei antes ou depois”, destacou.
Muçouçah observou que obteve a resposta do banco de que é provável que uma pessoa com mais de 80 anos morra antes que um cliente com 30 ou 40.
“Eles disseram que a instituição não pode correr estes riscos. Nesse momento, afirmei que o Estatuto do Idoso criminaliza esta conduta, nos termos de seu artigo 96”, disse.
Na sentença, o juiz analisou que, se por um lado o banco não está obrigado a fornecer irrestritamente linha de crédito a todos os interessados, por outro é indispensável que sua recusa em contratar seja justificável. “Diante da confissão da agência e não provado que a recusa da contratação se deu pelos fatos narrados na inicial, tenho que a conduta da instituição foi discriminatória e ilícita, pois violadora de diversas normas protetivas do consumidor, razão pela qual procede o pedido indenizatório”, declarou o magistrado.
Goulart ainda esclareceu que a indenização “deverá servir de forma a impedir que a causadora do dano promova atos da mesma natureza perante outros consumidores”. Para o advogado, a sentença não visa enriquecer a aposentada, e sim punir quem a discriminou. “Me emocionei quando minha cliente questionou: do que adiantou ter sido honesta ao longo da minha vida inteira para ser achincalhada a essa altura da vida? Nunca tive restrição cadastral nenhuma e não quero dar prejuízo nenhum ao banco, afinal, se eu morrer, tenho carro e casa e a instituição poderá cobrar a dívida restante. É muito difícil ouvir alguém dizer na sua cara que se está prestes a morrer”, finalizou.
Apesar da indenização o valor não quita o restante da dívida contraída pela idosa. A reportagem entrou em contato com o Banco do Brasil para saber se foi notificado da decisão e se recorrerá, entretanto, não obteve respostas.

Notícia Postada em 28/07/2017 às 14:58:48 por: Jornalismo Rádio Regência FM






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