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União aceita parcelar dívidas em até 15 anos
O contribuinte deve escolher qual a melhor forma de parcelar seus débitos dentre as opções oferecidas
As pessoas físicas e empresas em dívida com a União já podem fazer parte do novo programa de renegociação, que parcela os débitos em até 15 anos com desconto nas multas e nos juros. O prazo para a adesão ao programa, aberto nesta segunda-feira, 3, vai até 31 de agosto.
Criado por medida provisória editada no fim de maio, o novo parcelamento, batizado de Programa Especial de Regularização Tributária – ‘Pert’, institui reduções que podem chegar a 90% nos juros e 50% nas multas para quem pagar o débito à vista, podendo abater da dívida os créditos fiscais, recursos que tem direito a receber da Receita Federal.
No início de janeiro, o governo tinha instituído o Programa de Regularização Tributária – ‘PRT’, que não previa descontos para quem aderisse à renegociação. No entanto, a medida provisória perdeu validade no Congresso, e o Palácio do Planalto reeditou uma nova ‘MP’ que incluiu o perdão de parte das dívidas por meio de descontos nas multas e nos juros.
Para quem pagar parcelado, o desconto será menor e cairá conforme o número de parcelas. A redução será de 80% nos juros e 40% nas multas para quem pagar em até 150 vezes (12 anos e meio) e de 50% dos juros e 25% das multas para quem parcelar em até 180 meses (15 anos). A renegociação vale para dívidas vencidas até 30 de abril deste ano.
Na renegociação original, cuja adesão foi encerrada no fim de maio, o governo esperava arrecadar R$ 8 bilhões ainda este ano. A instituição de um novo programa, com a ampliação da data de vencimento das dívidas que podem ser parceladas, ampliará a arrecadação para R$ 13 bilhões, segundo a secretária do Tesouro Nacional, Ana Paula Vescovi.
A medida provisória do ‘Pert’ permitiu que a nova renegociação abrangesse dívidas incluídas em outros parcelamentos. Dessa forma, quem aderiu ao programa poderá refinanciar novamente os débitos e obter o desconto nas multas e nos juros. No programa original, o contribuinte que incorresse em novos atrasos seria excluído da renegociação. A nova medida provisória manteve a prerrogativa.
Parcelas
O parcelamento poderá ser feito de quatro formas. O contribuinte com dívidas tributárias e com direito a usar créditos fiscais da Receita para abatimento da dívida total poderá dar uma entrada de 20% à vista e parcelar o restante em 60 meses ou dar uma entrada de 18%, parcelada em 36 meses, e dividir o restante em 84 meses, totalizando 120 meses (dez anos).
Quem não tem créditos fiscais para reduzir o débito dará uma entrada de 20% ainda este ano, em até cinco parcelas, sem redução na multa e nos juros, e divide o restante em até 175 meses com desconto escalonado, totalizando 180 meses.
Quem dividir em menos parcelas terá desconto maior. Para dívidas inferiores a R$ 15 milhões, a entrada será reduzida para 7,5%, também podendo ser dividida em cinco parcelas e sem desconto nas multas e nos juros, com o restante sendo parcelado em até 175 meses.
MEI pode negociar atrasos
Microempreendedores individuais - ‘MEIs’ podem requerer o parcelamento de dívidas com a Receita Federal. Os débitos apurados na forma do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional – ‘Simei’ até a competência do mês de maio de 2016 poderão ser pagos em até 120 prestações.
O pedido de parcelamento foi aberto nesta segunda-feira, 3, e deverá ser apresentado até o dia 2 de outubro de 2017, das 8 às 20 horas, horário de Brasília, exclusivamente por meio do site da Receita Federal, do portal e-CAC ou do portal do Simples Nacional.
Para o parcelamento, não é necessária apresentação de garantia. O valor mínimo das parcelas é R$ 50.
É a primeira vez, desde a criação do MEI, em 2009, que o governo abre um programa de parcelamento de débitos.
De acordo com a instrução normativa que disciplina o parcelamento, não podem ser parcelados débitos, como os inscritos em Dívida Ativa da União, os relativos aos impostos sobre operações referentes à circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação e sobre serviços de qualquer natureza inscritos em dívida ativa dos estados ou municípios, além de multas por descumprimento de obrigação acessória e débitos relativos à contribuição previdenciária descontada de empregado.
No parcelamento será possível reduzir o valor da multa. Haverá redução de 40% se o requerimento for feito no prazo de 30 dias, contado da data em que foi notificado do lançamento ou de 20% se o pedido de parcelamento for feito no prazo de 30 dias, contado da data em que foi notificado da decisão administrativa de primeira instância.

Notícia Postada em 04/07/2017 às 11:53:45 por: Jornalismo Rádio Regência FM






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