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Justiça expede 2º mandado de prisão contra ex-prefeito de Buritama
Mendes teria fraudado licitação para publicação de atos oficiais
 Foto: Divulgação 
A Justiça de Buritama expediu mais um mandado de prisão contra o ex-prefeito da cidade, Messias Ferreira Mendes, condenado em primeira instância a três anos de detenção, no regime inicial semiaberto, por fraudar licitação. A sentença foi revista pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que converteu o cumprimento para o regime aberto.
O mandado de prisão foi expedido pelo juiz Mateus Moreira Siketo, atendendo pedido do Ministério Público, representado pelo promotor de Justiça Felipe Duarte Gonçalves Ventura de Paula. Ele representou pela prisão, baseado em decisão do Supremo Tribunal Federal, que considerou que é possível prender e executar a pena de condenados em segunda instância, independentemente do processamento de recursos extraordinários.
Ao pedir o novo mandado de prisão, a Promotoria de Justiça citou que Mendes apresentou dois recursos contra a decisão do ‘TJ’, os quais não foram admitidos, e aguarda julgamento de recurso enviado ao ‘STJ’.
A sentença em primeira instância é de maio de 2014. Nela consta que o ex-prefeito foi denunciado porque, em abril de 2005, fraudou licitação para contratar um jornal para publicar os atos oficiais do município de Buritama. Em troca desse favorecimento, o esse jornal publicava matérias para atacar os opositores de Mendes ou para bajulá-lo.
A denúncia foi recebida em 2013, quatro anos depois de o ex-prefeito deixar o cargo. Ele negou o crime, alegando que a licitação ocorreu dentro da normalidade e que a única coisa que fez foi abrir e homologá-la. Segundo ele, foram convidados três jornais da cidade, mais um deles não teria interesse nesse tipo de contrato e o outro era quinzenal e não poderia participar do certame.
Na sentença consta que houve evidente frustração da legalidade da licitação em decorrência de direcionamento em favor da vencedora, devido à inexistente competição entre os licitantes. A decisão cita que apesar de existirem outros jornais em Buritama, apenas o vencedor era sediado no município. Dos outros dois participantes, um é de Birigui e o outro de José Bonifácio. Ambos não circulavam em Buritama.
Além disso, o responsável pelo jornal ganhador da licitação era do mesmo partido político do ex-prefeito, e publicava matérias o exaltando diretamente, demonstrando a contraprestação no direcionamento do certame, segundo a decisão.
Outra irregularidade, segundo a sentença, é que o edital previa que as publicações dos atos oficiais deveriam seguir o padrão utilizado pelo Diário Oficial do Estado. As publicações eram cobradas por centímetros, feitas em tamanho maior ao padrão, aumentando o valor cobrado.
Além da prisão, Mendes também foi condenado ao pagamento de taxa judiciária de 100 ‘Ufesp’ - Unidades Fiscais de São Paulo, que corresponde a R$ 2.507,00.
O ex-prefeito de Buritama é considerado foragido da Justiça, que expediu outro mandado de prisão por condenação em segunda instância a outro processo, também por fraude em licitação. A irregularidade nesse caso foi para a locação de uma lanchonete do ‘Ceret’ - Centro Esportivo e Recreativo de Buritama, que foi concedida por R$ 51 mensais a uma pessoa como pagamento de promessa de campanha.
Pelo crime, Mendes foi condenado a dois anos e seis meses de prisão no regime semiaberto em primeira instância, mas o ‘TJ’ reduziu a pena para dois anos e três meses. O escritório de advocacia responsável pela defesa de Mendes, em Ribeirão Preto, informou que não se pronunciará sobre o caso.

Notícia Postada em 03/07/2017 às 15:27:20 por: Jornalismo Rádio Regência FM






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