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Lei em Araçatuba permite doulas em partos
Medida garante assistente que dá apoio moral e físico
O prefeito Dilador Borges sancionou lei que permite a presença de doula durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitada pela gestante, nas maternidades públicas e privadas de Araçatuba. O projeto de lei é de autoria da vereadora Beatriz Soares Nogueira da ‘Rede’.

Em sua justificativa, a parlamentar citou que estudos comprovam diversos benefícios do acompanhamento da doula à parturiente, dentre eles, diminuição da duração do trabalho de parto, do uso de medicações para alívio da dor e do número de cesáreas. “É observado também que o acompanhamento da doula reduz o número de depressão pós-parto e facilita a amamentação”, acrescentou.
Conforme a lei 7.938, de 2 de junho de 2017, as maternidades ficam obrigadas a permitir a presença de doulas - profissionais responsáveis por auxiliar gestantes durante pré-natal e trabalho de parto, oferecendo apoio emocional e conforto físico às gestantes -, independentemente da presença de acompanhante da parturiente permitida por lei federal.

Notícia Postada em 12/06/2017 às 11:59:33 por: Jornalismo Rádio Regência FM






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