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Juiz dá aval à permanência de monumento em rotatória
Justiça julgou improcedente ação movida
 Foto: Divulgação 
A Justiça julgou improcedente ação movida pela ‘Atea’ - Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos, com sede no Rio de Janeiro, que pedia retirada do monumento com frase “Aqui Jesus reina”, na rotatória do cruzamento da rodovia Sargento Arnaldo Covolan com avenida Marginal Maria Chica, em Penápolis.
A decisão foi proferida no último dia 16 pelo juiz Augusto Bruno Mandelli. Cabe recurso. A associação alegou que o Estado é laico, conforme a Constituição Federal, segundo a qual “não cabe a qualquer ente federado, seja ele a União, Estado ou município, como no caso, manter um monumento religioso em um logradouro público”.
A ‘Atea’ pedia ainda a retirada do obelisco, sob pena de multa de R$ 50 mil em caso de desobediência.

Notícia Postada em 30/05/2017 às 11:52:40 por: Jornalismo Rádio Regência FM






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