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Procuradoria questiona a lei que criou cargos em comissão em Itapuí
Prefeito e presidente da Câmara serão intimados pelo Tribunal de Justiça para prestar informações sobre a legislação antes do julgamento da ação
A Procuradoria-Geral de Justiça ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade – ‘ADIN’ com pedido de liminar para que sejam declarados inconstitucionais artigos da Lei Complementar nº 141/2015, que dispõe sobre criação de cargos comissionados na Prefeitura de Itapuí. A advogada do Município, Katucha Maria Sgavioli, informou que ainda não foi intimada para prestar esclarecimentos.
Nos autos, o procurador-geral defende que as expressões "Diretor Municipal de Compras, Licitação e Logística", "Diretor Municipal de Negócios Jurídicos", "Chefe de Seção", "Coordenador de Urgência e Emergência" e "Coordenador de Planejamento", entre outras, seriam inconstitucionais.
Segundo ele, as atribuições dos cargos, ainda que descritas na lei, não evidenciam função de chefia, direção e assessoramento. O procurador-geral alega, ainda, que não há lei específica instituindo a advocacia pública no município, o que torna impossível o exercício dessa atividade por pessoas comissionadas.
O Tribunal de Justiça negou a liminar justificando que a antecipação da suspensão de artigos de uma lei é "medida excepcional". De acordo com os autos, os chefes do Executivo e do Legislativo de Itapuí deverão fornecer informações sobre a legislação questionada antes que o mérito da ‘ADIN’ seja julgado.
Em junho de 2016, o Ministério Público de Jaú ajuizou ação civil por improbidade contra seis pessoas, incluindo o ex-prefeito José Eduardo Amantini, alegando que eles teriam descumprido ordem judicial e usado Lei Complementar nº 141/2015 para manter em cargos comissionados 24 servidores nomeados ilegalmente.
Liminarmente, o promotor Rogério Rocco Magalhães pedia a suspensão dos efeitos dessa lei e de outras posteriores que ampliaram o quadro de comissionados no Executivo, a exoneração imediata dos ocupantes das funções, a proibição de novas nomeações com base nas leis e a indisponibilidade dos bens dos réus.
A Justiça indeferiu os pedidos liminares, mas o ‘MP’ recorreu da decisão por meio de agravo de instrumento e, em julho, o Tribunal de Justiça acatou parcialmente os argumentos da Promotoria e proibiu a Prefeitura de Itapuí de realizar novas nomeações de comissionados com base na lei complementar objeto da ‘ADIN’. O mérito da ação ainda não foi julgado.

Notícia Postada em 05/04/2017 às 11:39:30 por: Jornalismo Rádio Regência FM






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