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Começa a temporada de incêndios e até queimar folhas da calçada gera multa
Lei municipal de 2016 pune em R$ 1,5 mil quem queima resto de varrição
 Foto: Divulgação 
O cheiro de fumaça, infelizmente, ainda é anúncio da chegada do outono. Não é preciso rodar muito por Bauru nesta época para encontrar focos de incêndio. O início da estação seca já alterou a rotina do Corpo de Bombeiros da cidade nas últimas semanas. De uma média de dois chamados, o número de ocorrências envolvendo incêndios atendidos pela corporação, principalmente de fogo em mato, aumentou para 15.
Mas a lei tem fechado o cerco a esta prática. Um decreto municipal de agosto de 2016 pune em R$ 1,5 mil até quem queima folhas em calçadas e jardins oriundas de varrição. O valor da multa pode aumentar para até R$ 27 mil, dependendo do tamanho da área atingida. E não é preciso nem haver flagrante ou identificação do autor da infração para a punição.
Mesmo com o rigor da lei, a irregularidade ainda prevalece. Do ano passado até março deste ano, ao menos 20 autos de infração foram emitidos na zona urbana e oito em zona rural por causa de queimadas. O número é considerado relevante pela polícia.
Ao contrário do que se imagina, não apenas quem ateia fogo em terrenos pode ser autuado. Se comprovada a falta de manutenção dessas áreas, o proprietário também pode ser punido.
Na zona urbana, a sanção administrativa é aplicada pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Semma). A pasta explica que a medida parte do princípio de que, se o terreno estiver limpo e com mato baixo, conforme prega a legislação, não haveria incêndio.
Já para os casos de queixas, a secretaria solicita aos denunciantes o envio de foto e vídeo para facilitar a identificação dos autores.
Na zona rural de Bauru, a autuação, tanto administrativa quanto criminal, é aplicada pela Polícia Militar Ambiental, que age de acordo com a Lei Estadual de Crimes Ambientais (Leia 9.605).
Além da punição administrativa, o autor do incêndio, se identificado pela Semma, pode responder ainda na esfera criminal por incêndio culposo ou provocado. Tanto a secretaria quanto a Polícia Ambiental encaminham os casos com autoria conhecida à Delegacia Especializada em Crimes Ambientais da Central de Polícia Judiciária (CPJ).
A Lei 9.605 prevê ainda, além da pena de prisão, multa de R$ 1 mil por hectare destruído pelo fogo, além da recomposição da área degradada.
Poluentes aumentam as chances de inflamações e até mesmo de infarto
As queimadas poluem o ar, aumentando os problemas de saúde da população e o número de atendimentos nos postos de saúde. Além dos prejuízos ambientais, pela degradação do solo, provocam doenças, principalmente respiratórias.
“A fuligem possui vá- rios componentes químicos que causam reações inflamatórias e que podem desencadear problemas que as pessoas já tinham, como rinite e crise de asma”, pontua Sérgio Trindade, médico otorrinolaringologista da Faculdade de Medicina de Botucatu.
O ar seco por si só já irrita o nariz e os pulmões. E alguns estudos até mesmo relacionam o aumento de infartos com poluição atmosférica nesta época.
“Há aumento da inflamação causada pela inalação dessas partículas, o que reflete no índice de infarto e arritmias”, alerta o médico.

Fonte: Jcnet

Notícia Postada em 05/04/2017 às 11:36:08 por: Jornalismo Rádio Regência FM






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