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Carnaval não é feriado, mas as empresas podem negociar folga
Folga até quarta-feira de cinzas não são garantidas por feriado federal
Ao contrário do que muitos pensam, o Carnaval não é feriado nacional. As festividades que ocorrem em todo País desde a sexta-feira, 24, até a manhã da quarta-feira, 1º, de cinzas, culminando com o feriado de amanhã, não garantem dias de folga, a não ser que haja leis estaduais e municipais que estipulem isso. É o que explica o advogado trabalhista Rafael Lara Martins.
Apenas o Estado do Rio de Janeiro e a cidade de Belo Horizonte (MG), em razão do dia do comércio, apresentam legislações que contam o dia como feriado. Na cidade de Porto Velho (RO) é feriado na segunda-feira de carnaval, devido ao dia do comerciário.
Segundo Rafael, os feriados nacionais e pontos facultativos são definidos pelo governo federal e a legislação não estabelece o carnaval como feriado. “Trata-se de uma tradição. Desta forma, caso a empresa não dispense, o trabalhador que não comparecer ao serviço neste período está sujeito a punições”, orienta.
O advogado acrescenta que o empregador não poderá descontar as horas não trabalhadas, se dispensar seus funcionários. Caso o empregado decida, por conta própria, faltar ao trabalho, poderá sofrer consequências, perdendo, não somente o dia trabalhado, mas também o domingo (em razão do desconto do Descanso Semanal Remunerado).
Por outro lado, o advogado alerta que se a empresa já tem o costume de todos os anos liberar seus empregados no carnaval, esse ato pode criar um costume que passa a ser direito dos empregados daquela empresa.
“O mesmo vale para a quarta-feira de cinzas. A ausência do trabalhador nesse dia pode ser descontada nos casos em que o empregador não o tenha dispensado. O trabalho a partir do meio-dia não tem respaldo legal. Se o empregador não estabelecer o critério, pode ser descontado esse dia”, afirma.
No início do ano, o governo federal divulgou o calendário oficial de feriados para 2017. As datas devem ser observadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, preservada a prestação dos serviços considerados essenciais. Em relação aos feriados que caírem na terça e quinta-feira, os quais geram expectativa entre trabalhadores pela emenda, Rafael Lara Martins destaca que, apesar do hábito, as empresas não são obrigadas a emendar.

Notícia Postada em 27/02/2017 às 15:51:03 por: Jornalismo Rádio Regência FM






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