MENU PRINCIPAL
    CANAIS
    PROGRAMAS
 
:: ENQUETE REGÊNCIA FM ::
Você é a FAVOR ou CONTRA a REFORMA DA PREVIDÊNCIA?
FAVOR
CONTRA


Ver Resultados
 
CADASTRE E RECEBA
NOSSAS NOVIDADES
RÁDIO REGÊNCIA FM - 107,1 MHz : 1º Lugar ::
Nome:
E-mail:
 
SOMOS AFILIADOS
 
SOMOS AUDITADOS
 
LINKS
Associação Internacional de Radiodifusão - Internacional Associação de Broadcasting
Liberdade de Imprensa
Conselho Executivo das Nomas-Padrão
Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária
Associação Brasileira de Anunciantes
Todos Pela Educação
Denuncie Rádio Ilegal

 

 
Ex-prefeito de Itapuí é condenado por nomear sem atribuição da chefia
José Amantini recebeu multa civil e teve direitos políticos suspensos
A Justiça de Jaú julgou parcialmente procedente ação civil ajuizada pelo Ministério Público referente à nomeação de comissionados e condenou o ex-prefeito de Itapuí, José Eduardo Amantini do ‘PSDB’ ao pagamento de multa civil, perda de eventual função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com Poder Público por três anos. A defesa dele informou que irá recorrer.
Nos autos da ação de improbidade, de janeiro de 2015, o promotor Neander Antônio Sanches diz que o ex-chefe do Executivo nomeou pessoas para ocupar pelo menos 40 cargos criados em anos anteriores que não teriam atribuições de chefia, direção ou assessoramento e, por isso, deveriam ser preenchidos por concurso público.
Durante inquérito civil instaurado para apurar supostas irregularidades nas leis que criaram os cargos, a Promotoria recomendou à Amantini que exonerasse os ocupantes das funções, mas ele manteve os comissionados e Ação Direta de Inconstitucionalidade ‘ADI’ foi ajuizada pela Procuradoria-Geral de Justiça a pedido do ‘MP’.
Em março de 2015, o TJ concedeu liminar suspendendo a validade das leis que criaram 55 cargos comissionados entre os anos de 2005 e 2011. Em agosto do mesmo ano, no julgamento do mérito, o órgão considerou os cargos inconstitucionais e deu prazo de 30 dias à prefeitura e à Câmara para que se adequassem à decisão.
Em setembro, o então prefeito atendeu a ordem judicial e exonerou 24 comissionados. A juíza Paula Maria Castro Ribeiro Bressan, que julgou a ação civil, pontua na sentença que houve a improbidade e o “dolo genérico” do administrador pelo fato de as nomeações terem se dado de forma “consciente” e “voluntária”.
Ela descartou o enriquecimento ilícito e negou pedido do promotor para que os salários pagos aos servidores fossem devolvidos justificando que os serviços foram prestados. O valor da multa civil foi fixado pela magistrada em duas vezes a remuneração de Amantini como prefeito. O ‘MP’ avalia se irá recorrer da decisão.
A defesa do ex-prefeito disse que irá recorrer ao ‘TJ’. “Quando ele entrou, esses cargos e denominações já existiam. Ele preencheu os cargos porque a lei o embasava para tal”, alega. Ela revela que acórdão em embargos de declaração opostos à ‘ADI’ amparava a permanência dos comissionados nos cargos até julgamento final. “Assim que saiu a decisão, ele procedeu à demissão de todos eles”, afirma.
A defesa do ex-prefeito de Itapuí José Eduardo Amantini também questiona a dosimetria da pena aplicada a ele na decisão de primeira instância. “A sentença foi ambígua porque se uma pessoa não causa dano ao erário público, não causa dolo, não tem enriquecimento ilícito e não provoca nenhum mal, então ela não fez nenhum ato de improbidade porque o princípio da improbidade administrativa é a má-fé e o dolo e, isso, na própria sentença, a juíza não qualifica”, argumenta.

Notícia Postada em 15/02/2017 às 15:37:34 por: Jornalismo Rádio Regência FM






Copyrigth © 2024 RÁDIO REGÊNCIA FM - 107,1 MHz : 1º Lugar :: .Todos os direitos reservados

Rua Pedro de Toledo, 355 - Cep 16400-101 - Lins - SP | 14 3522-1722 | regenciafm@terra.com.br
 
  Termos de Uso Administrado por: Edaz Comunicação