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Caso Mustang: TJ nega prisão, mas apreenderá passaporte
Acidente aconteceu em Araçatuba no dia 12 de março
 Foto: Divulgação 
O Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso apresentado pela Promotoria de Justiça para decretar a prisão do empresário Luciano Justo, 33 anos, denunciado por homicídio no trânsito em Araçatuba. Entretanto, determinou que ele entregue o passaporte e fique proibido de deixar a comarca de Araçatuba sem prévia autorização judicial.
Essa foi a segunda tentativa do Ministério Público de obter a prisão do acusado, que chegou a ser preso em flagrante logo após ter colidido o Ford Mustang Shelby no Corolla do comerciante Alcides José Domingues, 69, na tarde de 12 de março, na avenida Brasília. Entretanto, o delegado plantonista o colocou em liberdade após pagamento de fiança de R$ 17,6 mil (20 salários mínimos).
A pedido do ‘MP’, a Justiça converteu a prisão em flagrante em preventiva, porém, Justo não foi localizado e ficou foragido até conseguir a liminar em pedido de habeas corpus no ‘TJ-SP’, que posteriormente manteve a decisão, determinando apenas que ele entregasse a carteira de habilitação.
O recurso julgado nesta terça-feira, 13, foi apresentado pelo promotor de Justiça Adelmo Pinho, que o denunciou por homicídio duplamente qualificado. Foi constatado que além de ter ingerido bebida alcoólica naquela tarde, o empresário conduzia o veículo a aproximadamente 140 quilômetros por hora, prevendo e assumindo o risco de matar, na visão do ‘MP’.
O promotor argumentou que em 16 de março, quando era considerado foragido, Justo deixou o Brasil durante a madrugada pelo aeroporto de Guarulhos, em voo não regular. Além disso, teria pagado R$ 5 mil para ter acesso ao carro dele no pátio do guincho, de onde foi retirado um aparelho eletrônico e outros bens pessoais.
Pinho entende que se continuar em liberdade provisória, o empresário poderá prejudicar a instrução processual "(inclusive intimidação ou corrupção de testemunhas), pois se trata de pessoa que age maliciosamente e que ostenta poder econômico (considerando os veículos de alto padrão de sua propriedade, sua condição de empresário, sua residência em condomínio de luxo em Birigui)".
Apesar dos argumentos, o ‘TJ-SP’ acatou parte do pedido, determinando que Justo seja proibido de deixar o território nacional ou transitar ou permanecer fora da comarca de Araçatuba, sem que apresente autorização judicial. Foi determinado ainda que a Polícia Federal suspenda o passaporte dele, documento que deve ser apresentado em juízo.

Fonte: Folha da Região de Araçatuba

Notícia Postada em 14/12/2016 às 11:42:07 por: Jornalismo Rádio Regência FM






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