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Prefeitura de Arealva tem contas rejeitadas
Parecer é referente ao exercício de 2014 e aponta irregularidades administrativas da gestão do atual prefeito Paulo Padanosque Pereira (PSB)
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - 'TCE' emitiu parecer desfavorável à aprovação das contas da Prefeitura de Arealva, próximo de Bauru, no exercício de 2014, da gestão do atual prefeito Paulo Padanosque Pereira do 'PSB'. Em sua decisão, a primeira Câmara do TCE, composta pelos juízes Renato Martins Costa (relator), Edgard Camargo Martins (presidente) e pela conselheira Cristiana de Castro Moraes, considerou várias irregularidades encontradas durante fiscalização ocorrida na gestão.
O relator considerou irregular a compensação previdenciária unilateral sem a homologação da Receita Federal feita pela prefeitura, envolvendo as contribuições de janeiro a julho de 2014. Na ocasião, o município tentou propor ação judicial questionando a incidência da contribuição previdenciária em verbas trabalhistas e previdenciárias, na tentativa de reverter a situação. No entanto, uma decisão judicial apontou a não incidência da contribuição somente em relação aos avisos prévios. Ao todo R$ 2.428,000,00 foram compensados indevidamente pela municipalidade, que acabou recebendo multa e juros de R$ 598.945,88.
“Essa ação da administração provocou séria lesão ao erário municipal, transferindo o ônus para as administrações futuras”, diz o voto do relator da 1ª Câmara durante a análise.
Há outras irregularidades apontadas no parecer, como o não cumprimento da Lei de Acesso à Informação e Lei da Transparência Fiscal, já que a Prefeitura não disponibilizava, na época, meio eletrônico para divulgação dos dados exigidos, entre outras.
O parecer, datado de 9 de novembro, ainda será referendado pelo 'TCE' e publicado, mas ainda cabe recurso ao atual prefeito. Após a publicação, o 'TCE' enviará o documento à Câmara Municipal de Arealva. Por força da Constituição, são os vereadores quem detêm o direito e a competência de julgar as contas do chefe do Executivo municipal.
Caberá a eles, derrubar ou não o parecer do 'TCE', por decisão de dois terços dos vereadores. Se o parecer for confirmado, o prefeito poderá responder por improbidade administrativa e, se condenado, poderá ficar inelegível, conforme dispõe a lei da Ficha Limpa.

Notícia Postada em 05/12/2016 às 09:25:08 por: Jornalismo Rádio Regência FM






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