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Multas ficam mais caras e suspensão mínima da CNH passa para 6 meses
Nova lei também endurece penas para quem manusear o celular ao volante e estacionar em vagas reservadas a idosos e pessoas com deficiência
A partir de hoje, quem tiver a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa ficará mais tempo impedido de dirigir. Com a entrada em vigor da lei federal n.º 13.281, o prazo mínimo de cumprimento da penalidade será de seis meses, e não mais 30 dias. Em caso de reincidência, o motorista pode ficar sem carteira por até dois anos.
A nova lei, que trouxe diversas mudanças ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), também encarece o valor das multas e endurece as penas para quem manusear celular ao volante e estacionar em vagas reservadas a idosos e pessoas com deficiência (leia mais abaixo), infrações que passam a ser classificadas como gravíssimas.
Segundo dados do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), somente no primeiro semestre de 2016, 1.010 motoristas tiveram a CNH suspensa em Bauru. No ano passado inteiro, foram 3.439 condutores penalizados e, em 2014, 2.641.
A perda temporária da CNH é imposta sempre que o infrator, no período de doze meses, atinge 20 pontos na carteira.
Também sofre a mesma punição o motorista que transgredir regras que preveem a suspensão direta do direito de dirigir, como é o caso de embriaguez ao volante e disputa de racha, por exemplo. "O condutor precisa estar ciente e ser responsável pelas consequências que sua conduta ao volante pode acarretar", pondera o tenente José Sérgio de Souza, comandante do Pelotão de Trânsito da Polícia Militar (PM).
NO BOLSO
Para o gerente de infrações de trânsito da Emdurb, Gustavo Cardoso, o maior rigor estabelecido pela reformulação do CTB deve contribuir para reduzir o número de infrações cometidas pelos motoristas e, por consequência, os índices de acidentes e mortes no trânsito. "Infelizmente, a população só muda de conduta quando sofre uma penalidade. E, com um período de suspensão maior, quem depende do carro, da CNH para trabalhar vai passar a agir com mais cautela", avalia.
Como exemplo, ele cita a redução das multas por estacionar em vagas destinadas a idosos e pessoas com deficiência. A variação entre janeiro e julho de 2016 foi de 58% e 46,45%, respectivamente.
A mudança da infração de leve para grave no início deste ano é apontada como o principal motivo para o resultado. A partir de hoje, a irregularidade também passa a ser considerada infração gravíssima, com aplicação de multa de R$ 293,47.
Manuseio de celular passa a ser gravíssimo
A reformulação no CTB também torna o manuseio do celular infração gravíssima. Até ontem, a irregularidade era classificada como média e previa multa de R$ 85,13. A partir desta terça-feira, o valor sobe para R$ 293,47, um reajuste de 233%.
Gustavo Cardoso alerta, contudo, que a aplicação desta multa é de competência exclusiva do Estado, ou seja, da Polícia Militar. "Por determinação do CTB, o município, por meio dos agentes de trânsito, continuará multando quem usar o celular ao volante por infração média (R$ 130,16). Já foi estabelecido um consenso entre Emdurb e PM em relação a isso", cita.
TELEFONE NAS MÃOS
Outra particularidade é que o parágrafo acrescentado ao artigo 252 do CTB, que versa sobre o tema, especifica que a infração só se torna gravíssima quando o "condutor está segurando ou manuseando o telefone celular". Ou seja, se ele estiver usando fones de ouvido conectados ao aparelho, como previsto no inciso sexto do mesmo artigo, a infração continuará sendo média. "Da mesma forma, os motociclistas que prendem o celular no capacete também serão enquadrados por infração média. Na verdade, a intenção desta nova redação é conter o uso do celular para troca de mensagens em aplicativos", cita.
Embriaguez: infração 233% mais cara
Motoristas que dirigirem embriagados ou se recusarem a fazer o teste do bafômetro devem preparar o bolso, porque a multa, dez vezes mais alta que a de infração gravíssima, passará de R$ 1.915,40 para R$ 2.934,70. Em caso de reincidência no período de doze meses, a penalidade será aplicada em dobro. Segundo o tenente José Sérgio de Souza, quando flagrados, os condutores são punidos com a suspensão direta da CNH, independentemente da concentração de álcool detectada no organismo do indivíduo. O tempo de cumprimento da penalidade continuará sendo de um ano, como antes.
Você Sabia?
Em 23 de setembro de 1997 é promulgada pelo Congresso Nacional a Lei nº 9.503 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, sancionada pela Presidência da República, entrando em vigor em 22 de janeiro de 1998, estabelecendo, logo em seu artigo primeiro, aquela que seria a maior de suas diretrizes, qual seja, a de que o "trânsito seguro é um direito de todos e um dever dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito". Antes de sua vigência, vigorava o Código Nacional de Trânsito, instituído pela Lei nº 5.108, de 21 de setembro de 1966.

Fonte: JCnet

Notícia Postada em 01/11/2016 às 11:48:55 por: Jornalismo Rádio Regência FM






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