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Vereador “Bacana”, de Garça, foi condenado a pagar R$ 5 mil por propaganda ilegal
Antônio Franco dos Santos conduzia carro flagrado pela PM jogando “santinhos” em local de votação na véspera da eleição
 Foto: Divulgação 
Reeleito como vereador na eleição do último dia 2 de outubro, Antônio Franco dos Santos, mais conhecido como “Bacana” (PSB), foi condenado a pagar multa de R$ 5 mil, acusado de realizar procedimento reconhecido como “derrame” de material de campanha em via próxima a local de votação, na véspera da votação, em Garça. A ação foi flagrada pela Polícia Militar (PM) e a alegação da defesa foi de que os “santinhos” caíram da mão da passageira do veículo, ao passar por uma lombada.
De acordo com o Ministério Público Eleitoral, no dia 1º de outubro, véspera da eleição, por volta das 19h, “Bacana” conduzia um veículo Jetta, nas imediações da escola João Crisóstomo, sendo que a passageira do carro, ‘T.R.M.’, teria arremessado diversos panfletos contendo propaganda eleitoral
do vereador. A ação foi flagrada por dois policiais militares, sendo feita a imediata apreensão do material de campanha.
A defesa do vereador classificou o caso como um “mero incidente” e postulou pela improcedência da representação do ‘MPE’, por entender ausentes a autoria e materialidade da conduta imputada. A passageira contou que ao passarem por um “quebra-molas”, deixou cair no solo os panfletos de campanha que estavam em suas mãos.
Os policiais relataram que a passageira arremessou panfletos de propaganda eleitoral. De acordo com o juiz José Augusto Franca Júnior, conforme a prova oral produzida, “Bacana” foi surpreendido no momento no qual permitia que o material de propaganda eleitoral fosse arremessado de dentro do automóvel conduzido por ele nas imediações da instituição de ensino, onde no dia seguinte seriam instaladas seções de captação de voto da justiça eleitoral.
O magistrado entendeu que a prática de derrame de material de propaganda eleitoral escrita nas proximidades de locais de votação consiste em ato de extrema gravidade, trazendo consigo diversos efeitos deletérios, uma vez que corresponde a modo transverso de propaganda eleitoral no dia da eleição. José Augusto Franca Júnior afirmou que o ato submete os eleitores a risco a sua integridade física, ocasionando acidentes nos locais e votação e, por fim, traz custo social elevado, uma vez que depreende gasto público com a limpeza desses locais.
“Ante o exposto e o que mais nos autos consta, julgo procedente a representação eleitoral para condenar o senhor Antônio Franco dos Santos, qualificado nos autos, ao pagamento de multa eleitoral no valor de R$ 5 mil”, determinou o magistrado. O vereador ainda pode recorrer.

Notícia Postada em 21/10/2016 às 11:10:10 por: Jornalismo Rádio Regência FM






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